TJES - 5012915-29.2021.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:05
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5012915-29.2021.8.08.0012 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ARLETE MARIA RIBEIRO CAMPOS INVENTARIANTE: ARLETE MARIA RIBEIRO CAMPOS INTERESSADO: ALDA RIBEIRO VIEIRA, HELIO RIBEIRO REQUERIDO: ANTONIO RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelos falecidos ANTONIO RIBEIRO e ANNA SIQUEIRA RIBEIRO.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO o termo de partilha de ID. 11123927, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, suspensas em virtude do benefício de assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
24/06/2025 17:10
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 15:06
Homologado o pedido de ARLETE MARIA RIBEIRO CAMPOS - CPF: *76.***.*56-72 (REQUERENTE)
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19/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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17/05/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ALDA RIBEIRO VIEIRA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ALDA RIBEIRO VIEIRA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ALDA RIBEIRO VIEIRA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ALDA RIBEIRO VIEIRA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ARLETE MARIA RIBEIRO CAMPOS em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:32
Decorrido prazo de NEIDE RIBEIRO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:34
Expedição de Mandado - citação.
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17/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2024 15:08
Expedição de carta postal - citação.
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16/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 15:51
Processo Inspecionado
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16/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:11
Decorrido prazo de HÉLIO RIBEIRO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:11
Decorrido prazo de ALDA RIBEIRO VIEIRA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:11
Decorrido prazo de ARLETE MARIA RIBEIRO CAMPOS em 28/08/2023 23:59.
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25/07/2023 18:19
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 13:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/04/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 17:17
Expedição de carta postal - citação.
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12/12/2022 17:17
Expedição de carta postal - citação.
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12/12/2022 17:17
Expedição de carta postal - citação.
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12/12/2022 17:17
Expedição de carta postal - citação.
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12/12/2022 17:17
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 17:41
Conclusos para despacho
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24/05/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2022 17:03
Processo Inspecionado
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19/01/2022 18:06
Conclusos para despacho
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19/01/2022 18:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
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