TJES - 5017556-54.2022.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5017556-54.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA DE SALLES REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: FILIPE AUGUSTO DE SOUZA - MG118603 Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, And 10 11 13 e 14 Bl I e II Sl 101/102/112/131/141, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Decisão.
Cuidam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ajuizada por ANGELA MARIA DE SALLES em face de BANCO BMG.
No id 31138659 e 47919101, a parte autora pugnou pela produção de prova pericial especializada em análise de sistemas e redes, a fim de que o perito em tecnologia da informação possa realizar uma análise detalhada do sistema de segurança bancário do requerido, para constatar a falha no sistema interno do banco com o possível vazamento de dados de seus clientes.
Da atenta análise dos autos, verifico não ser necessária a realização da prova em questão, uma vez que a causa de pedir da autora se apoia na alegação de que quitou o empréstimo realizado junto ao banco demandado através do boleto bancário de id 16073492, supostamente emitido por agência credenciada, pugnando pela extinção das cobranças e pela retirada de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Nessa esteira, em sede de contestação, afirmou a parte requerida que a parte autora não quitou os débitos pendentes do empréstimo contratado junto ao banco réu, tratando-se o boleto bancário de id 16073492 de possível fraude realizada por terceiro.
Assim, destaco que o pedido de produção de prova pericial em comento possui, na verdade, o condão de alterar a causa de pedir da ação, pois a parte demandante pugnou pela realização de perícia sob a fundamentação de que houve falha na segurança interna do banco requerido, causando o vazamento de seus dados e possibilitando que um terceiro lhe aplicasse um golpe.
Além disso, registro que a parte autora, apesar de devidamente intimada para tal, não apresentou réplica à contestação do banco demandado.
Ante o exposto, observo que a produção da prova pericial pugnada pela autora é diligência absolutamente desnecessária para o julgamento da lide, nos termos do artigo 370, parágrafo único do CPC.
Assim, indefiro o pedido em comento.
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de quinze dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071817120720000000015468749 1.
Petição Inicial Petição inicial (PDF) 22071817120767400000015469110 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22071817120796800000015469114 3.
Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 22071817120831100000015469356 4.
CNH Documento de Identificação 22071817120859700000015469388 5.
Comprovante de endereço Documento de comprovação 22071817120942100000015469399 6.
Boleto da agência credenciada - 15.06.2022 Documento de comprovação 22071817120967800000015469401 7.
Comprovante de Histórico de credito Documento de comprovação 22071817121003300000015469405 Contestação Contestação 22083115201630700000016659305 3609900-01dw-contestaço - angela maria Contestação em PDF 22083115201694700000016659858 3609900-02dw-1 - procuraço bmg 2022 Documento de comprovação 22083115201718500000016659861 3609900-03dw-docusign_subs_tostes Documento de comprovação 22083115201755800000016659865 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22091417555407500000017024256 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22091417563524200000017024260 Certidão Certidão 22091417584162200000017024272 Decisão Decisão 22092915233478700000017263373 Manifestação Petição (outras) 22102115371442200000018079862 Petição 21.10.2022 Petição (outras) em PDF 22102115371477700000018082051 Agravo de Instrumento Documento de comprovação 22102115371498400000018082658 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de comprovação 22102115371543100000018082664 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050513183191300000023774145 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23080818031045100000027959377 MALOTE 5017556-54.2022 Outros documentos 23080818031067300000027959383 Certidão Certidão 23080818141896100000027960372 Despacho Despacho 23081600084826000000027975137 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081615493964100000028267313 Petição (outras) Petição (outras) 23092018212382400000029825372 Boleto Banco BMG 2 Documento de comprovação 23092018212398400000029825373 Boleto Banco BMG Documento de comprovação 23092018212413100000029825375 Decurso de prazo Decurso de prazo 24020716195325400000036092750 Despacho Despacho 24043013580673500000040313943 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071815575038000000044683263 Petição (outras) Petição (outras) 24080215170135700000045570750 HABILITAÇÂO Petição (outras) 25021813405562800000056347635 12819102-02dw-2.bancobmgage16.11.22compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021813405582900000056347641 12819102-03dw-3.bancobmgsaroca28.04.2022 Documento de comprovação 25021813405621400000056347645 12819102-04dw-4.procurao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021813405640300000056347646 12819102-05dw-5.substabelecimentobmg Documento de comprovação 25021813405662400000056347650 12819102-06dw-6.cartaesubstabelecimentobmg Documento de comprovação 25021813405680700000056347651 DESABILITAÇÂO EM PROCESSO Petição (outras) 25022603042731600000056852893 12960494-01dw-desabilitacao_fd_bmg Petição (outras) em PDF 25022603042744400000056852894 Petição (outras) Petição (outras) 25022603042731600000056852893 -
25/06/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 03:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 01:42
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 12/09/2023 23:59.
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16/08/2023 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 18:16
Conclusos para despacho
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08/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/06/2023 03:12
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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05/05/2023 13:18
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 15:23
Não Concedida a Medida Liminar ANGELA MARIA DE SALLES - CPF: *35.***.*62-49 (AUTOR).
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14/09/2022 18:00
Conclusos para decisão
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14/09/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 17:57
Desentranhado o documento
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14/09/2022 17:57
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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