TJES - 1071047-20.1998.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 1071047-20.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SAN EXECUTADO: A ESPORTIVA MATERIAL DE ESPORTE LTDA, PERTONDINA RETORE MELLO, MANOEL MELLO, MANOEL MELLO FILHO, MARCOS MELLO, DINA MARIA DE OLIVEIRA MELLO Advogado do(a) EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA - DF6255 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS FINAMORE FERRAZ - ES12117 Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI - ES9068, ROBERTO MARINHO GUIMARAES - ES3802 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS FINAMORE FERRAZ - ES12117, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI - ES9068, ROBERTO MARINHO GUIMARAES - ES3802 DESPACHO Considerando o requerimento formulado pelo exequente às fls. 770/771 e o teor do auto de penhora de fls. 711, determino a avaliação dos bens descritos nos itens “a” e “b” do referido auto de penhora, nos termos do artigo 879 do Código de Processo Civil.
Nomeio, para o ato de avaliação, o Sr.
Oficial de Justiça deste Juízo, que deverá proceder à lavratura do respectivo auto, com a descrição detalhada dos bens e sua estimativa de valor, observando-se, no que couber, o disposto nos artigos 880 e seguintes do CPC.
Intime-se o exequente e os executados acerca da designação da data para a realização do ato de avaliação, facultando-se às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo legal.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
26/06/2025 13:19
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ROBERTO MARINHO GUIMARAES em 14/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:22
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI em 14/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:21
Decorrido prazo de CARLOS FINAMORE FERRAZ em 14/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:19
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:51
Apensado ao processo 0037815-14.2010.8.08.0024
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20/04/2023 19:16
Decorrido prazo de ROBERTO MARINHO GUIMARAES em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 19:12
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 08:09
Decorrido prazo de CARLOS FINAMORE FERRAZ em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 07:38
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 12:16
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/1988
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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