TJES - 5002288-44.2023.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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27/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:58
Juntada de Petição de defesa prévia
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5002288-44.2023.8.08.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BRUNO STORCK Advogado do(a) REU: MARCELLE MARCIAL DE CASTRO GALVAO - ES32055 DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando o teor da petição de ID 69867175, com fundamento no art. 396-A, § 2º, do CPP, e tendo em vista que esta Comarca não dispõe de Defensoria Pública, nomeio a defensora dativa Drª.
Amanda Rubim Casote – OAB/ES 37.649, observado o disposto no art. 2º da Resolução 032/2018 do TJES, para proceder com a defesa do réu.
Intime-se, com urgência, a nobre advogada para ciência do múnus e, caso aceite, declarar a aceitação nos autos, em 03 (três) dias úteis e, após, apresentar resposta à acusação no prazo legal e promover a defesa do réu durante todo o processo (art. 3º, caput, Res. 032/2018, TJES).
Em caso de não aceitação da advogada, este deverá informar, inclusive, se deseja ou não receber futuras nomeações para atuar em tal qualidade nesta Comarca.
Advirto que a inércia ou recusa imotivada poderá acarretar na exclusão do nome da lista de advogados dativos atuantes perante esta unidade judiciária.
Diligencie-se.
Iúna/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/06/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 14:12
Nomeado defensor dativo
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17/06/2025 14:12
Processo Inspecionado
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11/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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02/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BRUNO STORCK em 19/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BRUNO STORCK em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:12
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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20/02/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5002288-44.2023.8.08.0028 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BRUNO STORCK Advogado do(a) REU: MARCELLE MARCIAL DE CASTRO GALVAO - ES32055 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 2ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 61187464.
IÚNA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Secretaria -
12/02/2025 17:31
Expedição de #Não preenchido#.
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14/01/2025 14:43
Processo Inspecionado
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14/01/2025 14:43
Nomeado defensor dativo
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13/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
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09/01/2025 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 00:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 13:45
Expedição de Mandado - citação.
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21/11/2024 17:55
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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21/11/2024 10:49
Recebida a denúncia contra BRUNO STORCK - CPF: *24.***.*01-59 (AUTOR DO FATO)
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16/01/2024 13:57
Conclusos para decisão
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15/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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