TJES - 5018206-03.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Notificação em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5018206-03.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CETELEM S.A.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pelo BANCO CETELEM S.A. em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
Na petição inicial, o exequente promoveu a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 23.831,00.
Após impugnação do executado (ID 28310536) e concordância do exequente (ID 30546678), o valor da execução foi homologado em R$ 14.404,82, conforme decisão de ID 41209287.
Foi expedido Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do montante homologado (ID 41273538).
O executado, MUNICÍPIO DE VITÓRIA, peticionou no ID 50441082, requerendo a juntada do comprovante de pagamento da RPV (ID 50441085), e pugnando pela extinção do feito pela satisfação da obrigação.
Intimado, o exequente, por meio de seus procuradores, peticionou no ID 53159366 requerendo o levantamento dos valores depositados. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, houve o pagamento integral do débito exequendo mediante o cumprimento da RPV pela parte executada, conforme comprovante de ID 50441085.
Posteriormente, foi expedido alvará judicial eletrônico (ID 54914339) para levantamento da quantia pelo credor.
Com efeito, tendo sido satisfeita integralmente a obrigação pela executada, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c arts. 925 e 523, todos do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à contadoria para apurar se há custas processuais a serem satisfeitas.
Intimem-se as partes acerca desta sentença.
Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGEIRO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2 -
27/06/2025 13:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 18:10
Processo Inspecionado
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29/11/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:02
Juntada de Alvará
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22/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 24/06/2024 23:59.
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26/04/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 17:44
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 21:21
Conclusos para decisão
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30/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:04
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 15:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/06/2023 13:41
Expedição de citação eletrônica.
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18/06/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
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15/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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