TJES - 5007498-92.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jose Paulo Calmon Nogueira da Gama - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5007498-92.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADOLVANDO RODRIGUES FLORINDO AGRAVADO: ONORIO LOPES HEIDERICH Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRESSA CORREDOURA DA SILVA - ES29408-A Advogado do(a) AGRAVADO: WESLEY DE SOUZA DUQUE - ES28489-A DESPACHO Diante da impugnação, em contrarrazões (Id. 14873980), do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante, vale lembrar que a declaração de hipossuficiência financeira goza de presunção relativa de veracidade, podendo o juiz indeferir o benefício se houver elementos que possam elidir essa presunção, devendo, nessa hipótese, antes de decidir, oportunizar à parte a comprovação do conteúdo da aludida declaração (§§ 7º do art. 99 e art. 100 do CPC).
Desse modo, intime-se o agravante para, no prazo de 10 dias, apresentar comprovante de renda atualizado, declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios e extratos bancários dos últimos três meses, além de outros documentos que julgar relevantes, a fim de comprovar a impossibilidade de arcar com o preparo.
Após, conclusos.
Vitória, 28 de julho de 2025.
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama R e l a t o r -
29/07/2025 14:38
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:59
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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18/07/2025 11:31
Juntada de Petição de contraminuta
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30/06/2025 00:01
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5007498-92.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADOLVANDO RODRIGUES FLORINDO AGRAVADO: ONORIO LOPES HEIDERICH Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRESSA CORREDOURA DA SILVA - ES29408-A Advogado do(a) AGRAVADO: WESLEY DE SOUZA DUQUE - ES28489-A DESPACHO À míngua de demonstração de periculum in mora imediato a justificar a antecipação dos efeitos da tutela recursal, intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo de 15 dias, nos termos do inciso II do art. 1.019 do CPC.
Após, conclusos.
Vitória, 24 de junho de 2025.
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama R e l a t o r -
25/06/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:56
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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20/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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20/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:31
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/05/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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