TJES - 0000799-15.2015.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000799-15.2015.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGUA DOCE MINERACAO LTDA PERITO: RALPH DE MENEZES LOBATO REQUERIDO: JOSE NILSON TEIXEIRA, MARCOS ANTONIO TEIXEIRA, NELZENI TEIXEIRA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: HERCULES CIPRIANI PESSINI - ES13798, Sentença A parte Autora AGUA DOCE MINERACAO LTDA pugnou pelo pedido de desistência do processo.
Verifica-se que não foi possível proceder à intimação do requerido, José Nilson Teixeira, para se manifestar acerca do pedido de extinção do feito, tendo em vista que não foi localizado no endereço informado nos autos, conforme certidão de ID nº 63332601.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, as intimações são consideradas válidas quando realizadas no endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte, caso não tenha sido devidamente comunicada ao juízo qualquer alteração, seja ela temporária ou definitiva. É o relatório.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo requerente, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para julgar extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, caso devidas, ressalvada a gratuidade da justiça, se deferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado e quitadas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Vitória, 23 de junho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
25/06/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 19:47
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 17:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/01/2025 15:17
Expedição de carta postal - intimação.
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09/01/2025 15:17
Expedição de carta postal - intimação.
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28/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 13:49
Processo Inspecionado
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10/06/2024 14:16
Juntada de Petição de desistência da ação
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15/05/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
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28/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:47
Processo Inspecionado
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12/04/2023 18:39
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2015
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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