TJES - 0035483-94.2017.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0035483-94.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCURADOR: VINICIUS GUIMARAES POLASTRI REQUERENTE: LIVIA GUIMARAES POLASTRI Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS POZZATTO RODRIGUES - ES3967, REQUERIDO: PAULO MAURICIO NEUBAUER Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME MIRANDA RIBEIRO - ES14240 DECISÃO Trata-se de ação em que após a fase de saneamento houve pedido de prova pelas partes interessadas, no que para tanto, passo a promover a referida análise.
A parte requerente postulou pela produção de prova pericial regular e pela inquirição de testemunhas.
A parte requerida postulou pela inquirição de testemunhas.
Defiro a produção das provas acima destacadas, bem como a juntada eventual de documentos se produzida voluntariamente por qualquer das partes.
O custo financeiro da prova pericial será assumido pela parte autora, ressalvadas as exceções legais pertinentes, como p. ex., parte a qual tenha sido concedida a gratuidade irrestrita.
Considerando-se que a parte autora está assistida pelo benefício da gratuidade da justiça, os honorários serão pagos mediante convênio TJES/EES e, independente de novo despacho, cumpram-se as seguintes diretrizes: [1] Intime-se a PGE, nos termos do art. 2º, II, do Ato Normativo Conjunto 008/2021. [2] Oportunamente, oficie-se à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, solicitando a reserva orçamentária para pagamento dos honorários do perito nomeado. [3] Intime-se a perita nomeada para designar dia, horário e local para realização da perícia e posteriormente as partes ou, já tendo sido indicada a aludida data, dela intime-se as partes. [4] Com a juntada do laudo e independente de novo despacho, oficie-se à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na forma do art. 8º da Ordem de Serviço do TJES nº 04/2016, para a realização do pagamento à perita nomeada. [5] Somente após expedida a requisição acima, intimem-se as partes para ciência do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Nomeio como perita do juízo MFERRARI ENGENHARIA E PERÍCIAS LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-02, cuja responsável técnica é a engenheira Marcely Roberta Ferrari Barboza (CREA/ES 10171D), e-mail: [email protected], Av.
Carlos Gomes de Sá, 335, 01, Mata da Praia, Vitória/ES, 29066-040.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de quinze (15) dias apresentem os quesitos sob pena de preclusão da prova e, querendo, indiquem assistente técnico.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, a ilustre perita deverá comparecer na presente unidade judiciária a fim de tomar ciência da nomeação e declarar se a aceita e, caso positivo, deverá desde logo estimar o valor de seus honorários periciais até o limite estabelecido em regulamento (TJES/CNJ) e indicar a data da perícia, momento em que haverá intimação das partes para ciência da designação e, no momento oportuno, a requisição ao TJES para pagamento dos honorários periciais.
A audiência de instrução será designada oportunamente.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
25/06/2025 13:15
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:11
Nomeado perito
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28/02/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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20/08/2024 08:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:13
Conclusos para decisão
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22/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:32
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/03/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 12:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/09/2023 14:11
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LIVIA GUIMARAES POLASTRI em 24/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:28
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO NEUBAUER em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 12:55
Audiência Instrução cancelada para 22/06/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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22/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 16:29
Expedição de Mandado - intimação.
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02/06/2023 16:14
Audiência Instrução designada para 22/06/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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29/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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