TJES - 5000772-38.2021.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:36
Expedição de Alvará.
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12/05/2025 13:35
Expedição de Alvará.
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09/05/2025 13:27
Processo Desarquivado
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07/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:26
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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14/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:37
Publicado Sentença - Carta em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000772-38.2021.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALZIRENE RIBEIRO DE PAULA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYCON AZEVEDO DELPRETE - ES21993 Sentença (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por ALZIRENE RIBEIRO DE PAULA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente apresentou os cálculos dos valores devidos decorrentes da sentença proferida por este juízo e o requerido apresentou impugnação, ocasião em que os autos foram remetidos à Contadoria.
Após apresentação dos cálculos, id nº 40925523, as partes se manifestaram nos autos, id nº 43417007 e 50055492 manifestando concordância com o valor apresentado, requerendo a homologação e expedição de RPV. É o breve relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
No presente caso, vê-se que houve a concordância das partes quanto aos cálculos apresentados pela contadoria, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito por meio da homologação do valor apontado no id. 40925519 Portanto, Homologo o valor de R$ 9.649,14 (nove mil seiscentos e quarenta e nove e catorze centavos), sendo a quantia de R$ 8.692,92 referente ao valor principal e R$ 956,22 quanto aos honorários de sucumbência.
Via de consequência, Declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 925, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se os respectivos RPV’s para pagamento dos valores homologados.
Havendo comprovação de pagamento, expeça-se alvará judicial de levantamento, se for o caso.
Tudo cumprido e inexistindo pendências, certifique-se e arquive-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alegre/ES, 14 de Fevereiro de 2025 FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1143/2024) -
14/02/2025 16:42
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 02:42
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO DELPRETE em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Alegre - 1ª Vara.
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05/04/2024 16:11
Conta Atualizada
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01/03/2024 14:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Alegre
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29/02/2024 20:04
Processo Inspecionado
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29/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 17:57
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
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07/02/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/06/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2022 15:10
Processo Inspecionado
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20/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 12:00
Conclusos para decisão
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28/01/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2021 05:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:54
Publicado Intimação eletrônica em 15/09/2021.
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15/09/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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13/09/2021 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
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03/09/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 12:36
Conclusos para despacho
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19/08/2021 16:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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