TJES - 5039631-19.2024.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5039631-19.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIR GARCIA KMETIUK REU: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS - ES9542 Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO 1.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, o REsp 2162222/PE, o REsp 2162223/PE, o REsp 2162198/PE e o REsp 2162323/PE como paradigmas de controvérsia repetitiva sob o Tema 1.300, submetendo a julgamento “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”, determinando a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, SUSPENDO o processamento do feito até que sobrevenha o julgamento da controvérsia. 2.
INTIMEM-SE as partes.
Vila Velha/ES, 23 de abril de 2025 LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO Juiz de Direito -
24/06/2025 16:19
Expedição de Intimação Diário.
-
27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1.300
-
15/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 16:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/01/2025 08:50
Processo Inspecionado
-
08/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000138-65.2020.8.08.0034
Zenaide de Souza Matos Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cleber Junior Marques dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2020 00:00
Processo nº 5016908-05.2025.8.08.0024
Antonio Tavares
Banco Daycoval S/A
Advogado: Christian Alessandro Massutti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2025 15:21
Processo nº 5044632-18.2024.8.08.0024
Daniella Cristina Assis Machado
Estado Espirito Santo
Advogado: Paulo Henrique Resende Alvim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2024 14:59
Processo nº 5000530-17.2021.8.08.0055
Geraldo Capelini
Gelcilene Loiola
Advogado: Jalvas Paiva Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/11/2021 17:37
Processo nº 0034694-31.2017.8.08.0024
George Passamani Frauches
Estado do Espirito Santo
Advogado: Lucas Tristao do Carmo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/11/2017 00:00