TJES - 0000368-51.2023.8.08.0051
1ª instância - Vara Unica - Pedro Canario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 00:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:05
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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02/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:45
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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19/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000368-51.2023.8.08.0051 INQUÉRITO POLICIAL (279) FLAGRADO/INDICIADO: JOSÉ PEREIRA PRADO NETO D E C I S Ã O Inspeção Judiciária - 2025 Verifico que não veio aos autos notícia de eventual análise do auto de prisão em flagrante delito (APFD) em plantão judiciário.
Por assim ser, passo à análise do APFD.
Pelo contexto dos autos, a prisão ocorreu em flagrante delito, bem como as providências que a hipótese exige foram adotadas.
Destarte, uma vez que preenchidos os requisitos constitucionais e legais, HOMOLOGO o flagrante.
Do mesmo modo, nos termos do art. 322 do Código de Processo Penal e por não vislumbrar as hipóteses de vedação dos arts. 323 e 324, entendo regular a fiança estipulada pela autoridade policial.
Desta feita, HOMOLOGO a fiança arbitrada.
Certifique-se se o(a/s) autuado(a) é(são) reincidente(s), ou se foi(ram) beneficiado(a/s) nos 05 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Caso negativo, intime(m)-se o(a/s) indiciado(a/s) para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, comparecer(em) na Promotoria de Justiça de Pedro Canário, acompanhado(a/s) de advogado (se possuir/em condições para tal) ou munido de documentos que comprovem sua hipossuficiência, com a finalidade de análise e elaboração de eventual proposta de acordo em relação aos fatos objeto do presente feito, sob pena da inércia ser entendida como desinteresse na celebração do acordo.
Quando da intimação o(a) servidor(a) encarregado(a) da diligência intimatória deverá indagar aquele(a/s) acerca de possuir condições para constituir advogado, o que deverá ser certificado nos autos.
Caso o venha aos autos declaração do(a/s) indiciado(a/s) de que não possui(em) condições para constituir advogado, nomeio desde já para atuar no feito na qualidade de advogado(a) dativo(a), na defesa dos interesses daquele(a/s), um dos advogados dativos que esteja enquadrado em tais condições junto à OAB/ES, devendo o(a) Sr(a).
Chefe de Secretaria indicar o nome do(a) advogado(a) seguindo a ordem sequencial da lista de advogados dativos fornecida pela OAB/ES que aceite o encargo, lavrando-se certidão nos autos, independentemente de nova conclusão, nos moldes do que já é de conhecimento da Serventia.
O(A) advogado(a) dativo(a) que aceitar o encargo deverá ser intimado para comparecer ao Ministério Público juntamente com o(a/s) indiciado(a/s) no prazo e para os fins de tratativas de acordo de não persecução penal, devendo este(a/s) último(a/s) também ser(em) intimado(a/s) para tanto.
Retifique-se a grafia do nome do indiciado.
Intime-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
Pedro Canário, data da assinatura eletrônica.
Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito -
12/02/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 17:40
Processo Inspecionado
-
28/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:24
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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