TJES - 5000692-57.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000692-57.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CACILDA NUNES LOUREIRO REQUERIDO: MEDEIROS VEICULOS LTDA, RMF COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO SIMOURA NASCIMENTO - ES27471 Advogado do(a) REQUERIDO: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
27/06/2025 08:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/06/2025 08:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:58
Transitado em Julgado em 11/11/2024 para CACILDA NUNES LOUREIRO - CPF: *01.***.*95-76 (REQUERENTE) e MEDEIROS VEICULOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
-
11/11/2024 16:02
Decorrido prazo de RMF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:02
Decorrido prazo de MEDEIROS VEICULOS LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:10
Decorrido prazo de CACILDA NUNES LOUREIRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:09
Decorrido prazo de MEDEIROS VEICULOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 15:56
Homologada a Transação
-
29/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:39
Expedição de carta postal - citação.
-
09/04/2024 15:39
Expedição de carta postal - citação.
-
05/04/2024 14:42
Processo Inspecionado
-
05/04/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 01:57
Decorrido prazo de CACILDA NUNES LOUREIRO em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012967-83.2025.8.08.0012
Igor Martins Monteiro de Castro Dirceu
Joao Marcelo Queiroz
Advogado: Nathalia Karolaine Oliveira Barcelos Hor...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/06/2025 20:03
Processo nº 5020317-59.2024.8.08.0012
Jefferson dos Santos Martins
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/09/2024 11:48
Processo nº 0010973-46.2019.8.08.0035
Jussara Luz Leal Lima
Windson Miranda de Moraes
Advogado: Ricardo Chamon Ribeiro Ii
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/07/2019 00:00
Processo nº 5024342-79.2024.8.08.0024
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/06/2024 11:06
Processo nº 5005605-30.2025.8.08.0012
Luiz Oscar Falqueto
Porto Seguro - Seguro Saude S/A
Advogado: Mariana Tassinari Amaral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2025 17:47