TJES - 5014019-51.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5014019-51.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR COUTINHO REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON HENRIQUE NASCIMENTO GOMES - ES40270, VIVIANE ALVES NASCIMENTO GOMES - ES23127 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, alegando, em síntese, a existência de omissão na sentença proferida no id. 52748409.
Contrarrazões apresentadas no id. 68989824.
Conheço os embargos declaratórios, visto que preenchidos os requisitos para seu exame.
No mérito, merece acolhimento, visto que evidente a omissão no dispositivo do julgado, quanto a ausência de índice de correção monetária.
Assim, para sanar qualquer dúvida, passa a ser integrada nos seguintes termos: “(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência do débito questionado e condenar a requerida no pagamento ao autor da quantia de R$4.000,00 a título de indenização por danos morais, atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da citação.
Estabelecer que, quanto à correção monetária, deverá se aplicado o Índice Nacional e Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e, com relação aos juros moratórios, deve ser aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Determino a baixa da negativação, ficando a requerida obstada de cobrar o autor por qualquer meio, sob pena de multa.
Extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC.(...)”.
Intimem-se do teor desta.
Oficie-se ao Serasa para efetivar a baixa da negativação.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente -
25/06/2025 10:32
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:15
Julgado procedente o pedido de JAIR COUTINHO - CPF: *66.***.*60-25 (REQUERENTE).
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19/08/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 18:05
Audiência Una realizada para 19/08/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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19/08/2024 18:05
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 14:54
Expedição de carta postal - citação.
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25/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:25
Não Concedida a Medida Liminar a JAIR COUTINHO - CPF: *66.***.*60-25 (REQUERENTE).
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18/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:37
Conclusos para decisão
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17/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:25
Audiência Una designada para 19/08/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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17/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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