TJES - 5031736-11.2022.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Sentença - Carta em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5031736-11.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VANIA LUCIA RAMOS DE SOUZA INTERESSADO: TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA, ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS SERRA ES LTDA - ME, BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: VANIA LUCIA RAMOS DE SOUZA - ES14652 Advogado do(a) INTERESSADO: RENATA MARTINS GOMES - MG85907 Advogados do(a) INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL P R O J E T O D E S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação se encontra plenamente satisfeita, vez que a parte Exequente concordou expressamente com os valores depositados em juízo pelos 1º e 2º Executados, conforme comprovante de depósito de IDs 30489359 e tendo o 3º Executado depositado o valor remanescente da condenação mediante ID 71058462, cujo valor foi apontado como devido pela Exequente na petição de ID 67429328, razão pela qual entendo pela satisfação do débito. 3.
Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Expeça-se alvará(s) para levantamento pela parte autora dos valores depositados em juízo, comprovados pelos IDs 30489359 e 71058462.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Vitória/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Jordana Caldonho Machado Juíza Leiga S E N T E N Ç A Vistos, etc...
O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95.
Vitória/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.].
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM nos. 0597/0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) VITÓRIA-ES, 23 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA Endereço: Rua Dom Pedro II, 37, Cidade Nobre, IPATINGA - MG - CEP: 35162-399 Nome: ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS SERRA ES LTDA - ME Endereço: Avenida BNH, 57, LOJAS 02 E 03 (ao lado do laboratório Bioclínico), Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-610 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, 1601, Andar 1 a 16, Sala 101 A, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 -
25/06/2025 10:04
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS SERRA ES LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:53
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 15:50
Processo Reativado
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21/04/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 16:03
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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15/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 07:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2024 01:19
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 02:21
Decorrido prazo de VANIA LUCIA RAMOS DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:16
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/09/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 18:32
Julgado procedente em parte do pedido de VANIA LUCIA RAMOS DE SOUZA - CPF: *80.***.*15-75 (REQUERENTE).
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07/02/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 15:36
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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03/02/2023 15:07
Expedição de Termo de Audiência.
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03/02/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 14:08
Audiência Conciliação redesignada para 03/02/2023 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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24/01/2023 14:07
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 15:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/01/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 09:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/12/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 12:06
Expedição de intimação eletrônica.
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24/10/2022 12:55
Juntada de
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13/10/2022 22:22
Não Concedida a Antecipação de tutela a VANIA LUCIA RAMOS DE SOUZA - CPF: *80.***.*15-75 (REQUERENTE)
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03/10/2022 14:54
Conclusos para decisão
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03/10/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 12:11
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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03/10/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
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