TJES - 5005590-05.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FERREIRA & GOULART ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 01:57
Decorrido prazo de FERREIRA & GOULART ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:53
Decorrido prazo de FERREIRA & GOULART ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:39
Decorrido prazo de FERREIRA & GOULART ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA em 25/02/2025 23:59.
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28/02/2025 09:44
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:08
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:57
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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19/02/2025 12:30
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005590-05.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA & GOULART ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADOS: RICARDO ALBERTO DEL VALLE PUCHETA, SILVIA NOEMI CATANIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA - ES26581 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA - MG75124 - DECISÃO - Cuidam os autos de cumprimento de decisão interlocutória, oriunda do processo principal n. 0003179-79.2020.8.08.0021, no qual figura como exequente o FERREIRA & GOULART ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA e como executados RICARDO ALBERTO DEL VALLE PUCHETA, SILVIA NOEMI CATANIA.
Pretende o exequente a intimação dos devedores, por meio de seu patrono constituído, para adimplemento do débito exequendo, sob as penas previstas no artigo 523 do Código de Processo Civil.
De outro lado, o causídico Dr.
Marcos Antônio Bitencourt de Oliveira, inscrito na OAB/ES sob o nº 19.259 e na OAB/MG sob o nº 75.124, aduz em manifestação constante do ID 61262251 que não se encontra formalmente habilitado para patrocinar a defesa dos executados na presente execução, pugnando, por conseguinte, pela sua exclusão dos registros processuais e pela intimação dos devedores para constituição de outro advogado ou, subsidiariamente, a remessa do feito à Defensoria Pública.
Compulsando os autos principais através do sistema PJe, verifica-se que o referido advogado atuou e atua naquele processo, tendo, inclusive, apresentado contrarrazões ao recurso de apelação, atuando de maneira inequívoca na defesa dos interesses dos executados, circunstância que evidencia a regularidade do mandato anteriormente outorgado, não havendo qualquer prova nos autos de sua revogação ou de fato superveniente que altere tal condição.
Neste cenário, reputo incontroverso que o Dr.
Marcos Antônio Bitencourt de Oliveira permanece legitimado a representar os executados na presente execução, por força do mandato anteriormente conferido e da continuidade lógica da atuação advocatícia no âmbito deste cumprimento de sentença, cujas raízes encontram-se no processo principal em que o mencionado advogado interveio regularmente.
Posto isso, rejeito o pleito de exclusão do causídico dos registros processuais, reconhecendo sua legitimidade para atuar como representante legal dos executados, em todos os atos do presente cumprimento de sentença.
Considero-o devidamente intimado do despacho ID 44378603, razão pela qual determino o regular prosseguimento do feito, com a observância da continuidade de sua atuação nos limites do mandato outorgado.
Intimem-se as partes, especialmente o exequente, para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do andamento processual, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
13/02/2025 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 09:00
Processo Inspecionado
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27/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de SILVIA NOEMI CATANIA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:23
Decorrido prazo de RICARDO ALBERTO DEL VALLE PUCHETA em 12/09/2024 23:59.
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01/08/2024 17:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/07/2024 17:28
Expedição de carta postal - intimação.
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18/07/2024 17:28
Expedição de carta postal - intimação.
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06/06/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 20:07
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 19:19
Processo Inspecionado
-
07/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 17:53
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 08:44
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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