TJES - 5000841-15.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:25
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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09/06/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000841-15.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLOVIS DO ESPIRITO SANTO FILHO, MARIA DA GLORIA SOARES MENDES Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO VICTOR CARAN BARBOSA - ES25622 INTERESSADO: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ALEX PINNA DA SILVA - MG136415 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada junto ao sistema RENAJUD. 2.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema RENAJUD (espelho em anexo). 3.Defiro o pedido para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de crédito.
Oficie-se ao SPC e SERASA. 4.Indefiro o pedido da parte exequente para expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Lavras/MG, visto que o resultado pretendido pode ser obtido por esta em diligência administrativa 5.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 6.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
30/05/2025 08:16
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 06:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000841-15.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLOVIS DO ESPIRITO SANTO FILHO, MARIA DA GLORIA SOARES MENDES Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO VICTOR CARAN BARBOSA - ES25622 INTERESSADO: SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ALEX PINNA DA SILVA - MG136415 DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:14
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 19:01
Processo Inspecionado
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17/02/2025 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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10/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 19:11
Processo Inspecionado
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23/04/2024 19:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de SANTA INES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-18 (INTERESSADO)
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15/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
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09/01/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SOARES MENDES em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CLOVIS DO ESPIRITO SANTO FILHO em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 17:26
Juntada de Alvará
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29/08/2023 17:25
Juntada de Alvará
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21/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 10:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/07/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:29
Conclusos para despacho
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27/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição inicial (PDF) • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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