TJES - 5013716-94.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Notificação em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5013716-94.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
INTERESSADO: MARIA DA PENHA ARMINI Advogado do(a) INTERESSADO: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 DECISÃO Trata-se de “cumprimento de sentença” movido por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de MARIA DA PENHA ARMINI.
O mandado de id 46392197 certifica o falecimento da executada. É o relatório.
Decido.
Conforme positivado pelos artigos 921, I, e 313, I, do Código de Processo Civil, nos casos em que ocorre a morte ou a perda da capacidade processual de qualquer uma das partes, o processo deve ser suspenso.
Por sua vez, o §2º, do art. 313 do CPC, indica que: §2º - Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Ante o exposto, suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias e determino a intimação da parte exequente para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor da executada ou, se for o caso, dos herdeiros dela, com fulcro nos dispositivos anteriormente mencionados.
Diligencie-se.
SERRA/ES, [Data conforme a assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
18/06/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 17:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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27/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:58
Juntada de
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19/06/2024 14:49
Expedição de Mandado - intimação.
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19/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:16
Processo Inspecionado
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24/03/2024 10:08
Conclusos para decisão
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24/03/2024 10:07
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 17:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/09/2023 13:55
Juntada de
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26/09/2023 17:29
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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26/09/2023 17:28
Realizado cálculo de custas
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06/09/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/09/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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01/09/2023 15:14
Expedição de ofício.
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01/09/2023 15:07
Transitado em Julgado em 12/05/2023 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) e MARIA DA PENHA ARMINI - CPF: *02.***.*36-50 (REU).
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29/05/2023 12:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/05/2023 23:59.
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29/05/2023 12:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 12/05/2023 23:59.
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04/04/2023 11:11
Expedição de intimação eletrônica.
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01/03/2023 17:05
Processo Inspecionado
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01/03/2023 17:05
Julgado procedente o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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26/01/2023 15:20
Conclusos para decisão
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23/01/2023 23:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 23:03
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ARMINI em 27/09/2022 23:59.
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01/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:27
Juntada de
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29/07/2022 11:22
Expedição de Mandado - citação.
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12/07/2022 12:51
Decisão proferida
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15/06/2022 17:09
Conclusos para decisão
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15/06/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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