TJES - 0016469-85.2017.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0016469-85.2017.8.08.0048 OPOSIÇÃO (236) REQUERENTE: VERA LUCIA DE DEUS, ANTONIO CARLOS NUNES ALCURE, LILIAN BANDEIRA SARAIVA REQUERIDO: ANDRE LEOPOLDO CAVATI CORDEIRO, SANDRA MARIA FRISSO, AYRTON CARLOS LORDES DOS SANTOS, DIEGO NASCIMENTO SANTOS, LUDOVICO PIMENTEL SERRA, ANA MARTA PERINI SERRA, JORGE LUIZ E SILVA, RIVIERA INDUSTRIA E COMERCIO S A, J MURILO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, HOSANA ALVES FERREIRA DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de oposição oferecida por Antonio Carlos Nunes Alcure e Lilian Bandeira Saraiva em face de André Leopoldo Cavati Cordeiro, Mega Comércio de Mineração Ltda., Ayrton Carlos Lordes dos Santos, Hosana Alves Ferreira, Diego Nascimento Santos e demais terceiros de procedência desconhecida - invasores, haja vista a reintegração de posse n.º 0004163-84.2017.8.08.0048.
No id. 49063308, foi determinada a instauração de incidente de suspeição de perito.
No id. 51563441, o réu André Leopoldo se manifestou sobre a ilegitimidade ativa dos autores, aduzindo que não foi intimado para tanto.
Pois bem.
Recebo a manifestação de id. 51563441, haja vista que, embora determinado na decisão de fls. 6.022/6.024, o réu não foi intimado para se manifestar.
Contudo, mantenho o entendimento exarado na decisão de id. 49063308 por seus próprios fundamentos, mormente porque a legitimidade ativa deve ser analisada à luz da teoria da asserção.
A posse da área, questão suscitada na petição de id. 51563441, é atinente ao mérito, não havendo que ser resolvida neste momento processual.
Quanto aos pedidos de expedição de ofício ao Ministério Público, a parte pode diligenciar e oferecer queixa-crime/representação criminal ou levar os fatos ao conhecimento do órgão ministerial caso assim deseje, sendo desnecessária a intervenção deste juízo.
Dito isso, à secretaria para que cumpra integralmente a decisão de id. 49063308 no que diz respeito à instauração da incidente de suspenção e consequente intimação do perito para que se manifeste.
Julgado o incidente e finda a suspensão, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre os fatos novos e documento trazidos na petição de id. 51563441.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
17/06/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 01:40
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO CAETANO DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:40
Decorrido prazo de AROLDO LIMONGE em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:40
Decorrido prazo de AYRTON CARLOS LORDES DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de CELSO BITTENCOURT RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 19:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 000000000
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17/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:14
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para OPOSIÇÃO (236)
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07/05/2024 11:03
Apensado ao processo 0004163-84.2017.8.08.0048
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19/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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