TJES - 0000255-79.2002.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0000255-79.2002.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VIRGINIO MIRANDA MARVILA, LUZIANA RIGO MARVILLA PORTA SILVA, HILDA RIGO MARVILA, JORGEMAR PORTO DA SILVA MARVILLA, SALVIO RIGO MARVILLA, MARILZA BONADIMAN DO NASCIMENTO MARVILLA INTERESSADO: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, RUBIA KARINE GUARMIER Advogado do(a) INTERESSADO: CASSIO DRUMOND MAGALHAES - ES10964 Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Advogado do(a) INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF - ES6590 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 64472749: "Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Virginio Miranda Marvila e outros em face da Mafre Seguros Gerais S.A e Rúbia Karine Guarmier.
Em petição de ID 53458105, as partes informam que pactuaram acordo. É o breve relatório.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Custas pro rata.
Entretanto, suspendo a exigibilidade do pagamento das custas em relação aos exequentes, ante a concessão do benefício da AJG.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) Diante da renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE imediatamente o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIMEM-SE os devedores, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo." ANCHIETA-ES, 24 de junho de 2025.
NEDIA SALLES MARTINS Diretor de Secretaria -
24/06/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 14:13
Homologada a Transação
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09/12/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 02:30
Decorrido prazo de RUBIA KARINE GUARMIER em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 04:44
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 03/07/2024 23:59.
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07/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2002
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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