TJES - 5012885-52.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/08/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:29
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5012885-52.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: SANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Império da Vila, 09, Campina Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29144-273 Advogado do(a) REQUERENTE: KEILA DE SOUZA ANDRADE - ES22439 REQUERIDO Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, CONJ 281 BLOCO A COND WTORRE JK, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Endereço: IGUATEMI, 151, ANDAR 19 PARTE EDIF SPAZIO FARIA LIMA, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-011 Nome: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, CONJ 191 PARTE 2 BLOCO A, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado do(a) REQUERIDO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - MG78403 Advogados do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386, PATRICIA ANTERO FERNANDES - SP319359, RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR - SP390779, VIVIANE DOS REIS FERREIRA - SP464767 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Cite-se a ré IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA no novo endereço informado em audiência (Id. 76105246).
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultada a participação das partes por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 01/10/2025 * Horário: 16:15 * Modalidade: Presencial ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code PARA VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial AVISOS IMPORTANTES: - Advogado Obrigatório: Se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, é obrigatório ter um advogado. - Presença na Audiência: Todas as partes devem comparecer pessoalmente.
Se o autor faltar sem justificativa, o processo será extinto e poderá haver custos.
Se o réu não comparecer, os fatos apresentados pelo autor podem ser considerados verdadeiros. - Intimação: O autor será intimado por meio de seu advogado, que deve acompanhá-lo na audiência. - Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais.
Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação.
A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. - Defesa (Contestação): Caso não deseje a audiência de instrução e julgamento, recomenda-se apresentar a defesa até a data da audiência.
Se desejar essa audiência, deve justificar o pedido. - Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica/ES, 22 de agosto de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo Google Meet e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo site: [https://jecivel.blogspot.com](https://jecivel.blogspot.com). - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
22/08/2025 17:00
Expedição de Intimação Diário.
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22/08/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de SANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:38
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2025.
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15/08/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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14/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 15:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/08/2025 16:06
Expedição de Termo de Audiência.
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14/08/2025 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5012885-52.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: KEILA DE SOUZA ANDRADE - ES22439 Advogado do(a) REQUERIDO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - MG78403 Advogados do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386, PATRICIA ANTERO FERNANDES - SP319359, RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR - SP390779, VIVIANE DOS REIS FERREIRA - SP464767 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, na pessoa de seu advogado acima identificado, para apresentar o endereço correto da parte Requerida, tendo em vista o retorno sem cumprimento da Carta Postal de Citação / Intimação, no Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, ciente de que a audiência está mantida e a ausência pode gerar condenação em custas processuais.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
23/07/2025 17:37
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 17:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:58
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:58
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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13/07/2025 18:10
Decorrido prazo de SANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5012885-52.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: SANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Império da Vila, 09, Campina Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29144-273 Advogado do(a) REQUERENTE: KEILA DE SOUZA ANDRADE - ES22439 REQUERIDO Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, -, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Endereço: IGUATEMI, 151, ANDAR 19 PARTE EDIF SPAZIO FARIA LIMA, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-011 Nome: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
Endereço: RUA IGUATEMI, 448, ANDAR 8 CONJ 801 E 802, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-010 Advogado do(a) REQUERIDO: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - MG78403 DECISÃO/OFÍCIO A autora alega, em síntese, que é alvo de cobranças e de negativação em seu nome por uma dívida já declarada quitada por decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do processo nº 0013846-90.2019.8.08.0173, que tramitou no 3º Juizado Especial Cível de Cariacica/ES.
Sustenta que, apesar da quitação judicial integral do débito originário com o Banco Olé (sucedido pelo Banco Santander), a dívida foi cedida aos demais requeridos, que passaram a realizar cobranças indevidas e inseriram o nome da autora em cadastros de proteção ao crédito.
Pugna, em sede de tutela de urgência, pela imediata exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC, etc.) e que os requeridos se abstenham de realizar novas cobranças referentes ao débito em questão, sob pena de multa diária.
Passo à análise.
A concessão da tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
A probabilidade do direito da autora está suficientemente demonstrada pelos documentos acostados à inicial.
As sentenças proferidas no processo anterior declararam quitado o contrato em discussão, e o próprio documento emitido pela Serasa informa que a dívida cobrada pela requerida FIDC IPANEMA VI tem origem no Banco Olé ("Essa dívida de Olé foi comprada por FIDC IPANEMA VI"), estabelecendo um nexo claro entre a cobrança atual e a obrigação já extinta pelo Poder Judiciário.
Quanto ao perigo de dano, ele também está presente, mesmo que de forma específica.
O documento da Serasa informa que a "conta atrasada" não foi incluída no cadastro de inadimplentes e que "essa dívida não pode ser vista" por outras pessoas.
No entanto, o consumidor não pode ser pressionado a negociar ou receber cobranças constantes sobre uma dívida que já não é mais exigível.
Mesmo que o registro não seja público, a sua manutenção causa desconforto e pressão psicológica indevida, deixando a autora em situação de apreensão diante de uma obrigação que já deveria estar resolvida.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para: Determinar que os requeridos BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IPANEMA VI, solidariamente, promovam a imediata e completa exclusão do débito discutido nos autos, do registro de "conta atrasada" vinculado ao nome da autora, SANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA (CPF nº *74.***.*14-28), de qualquer plataforma de cobrança ou negociação de dívidas, em especial do Serasa Limpa Nome, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$4.000,00 (quatro mil reais).
Determinar que todos os requeridos se abstenham de realizar novas cobranças relativas a este débito, por qualquer meio, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por cada ato de cobrança indevidamente realizado, limitado a R$4.000,00 (quatro mil reais).
Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultado às partes a participação por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
CONCLUSÃO: Deferido o pedido de urgência, designada audiência de conciliação e determinada a citação AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 14/08/2025 * Horário: 15:15 * Modalidade: Presencial ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code para VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial AVISOS IMPORTANTES: - Advogado Obrigatório: Se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, é obrigatório ter um advogado. - Presença na Audiência: Todas as partes devem comparecer pessoalmente.
Se o autor faltar sem justificativa, o processo será extinto e poderá haver custos.
Se o réu não comparecer, os fatos apresentados pelo autor podem ser considerados verdadeiros. - Intimação: O autor será intimado por meio de seu advogado, que deve acompanhá-lo na audiência. - Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais.
Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação.
A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. - Defesa (Contestação): Caso não deseje a audiência de instrução e julgamento, recomenda-se apresentar a defesa até a data da audiência.
Se desejar essa audiência, deve justificar o pedido. - Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica/ES, 2 de julho de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo Google Meet e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo site: [https://jecivel.blogspot.com](https://jecivel.blogspot.com). - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
02/07/2025 15:38
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 15:20
Expedição de Comunicação via correios.
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02/07/2025 15:20
Expedição de Comunicação via correios.
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02/07/2025 15:20
Expedição de Comunicação via correios.
-
02/07/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 15:20
Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 13:03
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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02/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
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29/06/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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25/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5012885-52.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: KEILA DE SOUZA ANDRADE - ES22439 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos comprovante de residência da parte Requerente emitido em nome da própria parte, devidamente atualizado.
CARIACICA-ES, 17 de junho de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
17/06/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
17/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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