TJES - 0000174-10.2017.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000174-10.2017.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: DEVALCIR PETRONILO DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. ÁGUA DOCE DO NORTE, 28 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
28/07/2025 16:55
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 09:12
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Água Doce do Norte - Vara Única.
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25/07/2025 09:12
Realizado cálculo de custas
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23/07/2025 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Água Doce do Norte
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23/07/2025 17:56
Transitado em Julgado em 21/07/2025 para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000174-10.2017.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: DEVALCIR PETRONILO DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 SENTENÇA Vistos em Inspeção.
Trata-se de ação de Reintegração de Posse movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de DEVALCIR PETRONILDO DA CUNHA ambos qualificados.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/26.
Decisão determinando a emenda à inicial com a juntada de documento comprobatório da mora à fl. 29.
Pedido de conversão da ação em Execução por quantia certa às fls. 36/37.
Decisão deferindo o pedido à fl. 39 e verso.
Certidão informando que o requerido não foi encontrado à fl. 44.
Requerimento de expedição de ofícios à fl. 46, sendo indeferido à fl. 47 O autor requereu a citação do requerido em outro endereço à fl. 51.
Despacho deferindo o pedido à fl. 52.
Despacho determinando ao exequente romover a distribuição da carta precatória id 51744876.
O exequente manifestou pugnando pela extinção do feito id 57031825. É o breve relato.
DECIDO.
Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, constitui faculdade do credor a desistência da execução: "Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante." O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, independente da anuência do executado, quando esse não tiver apresentado embargos à execução.
No caso dos autos, o pedido de desistência foi formulado antes da citação do executado e, consequentemente, do oferecimento da exceção de pré-executividade.
A desistência da execução é direito subjetivo do exequente.
Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a desistência da execução não exige renúncia ao direito nem anuência do executado (REsp 1.769.643).
Isto posto, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO a desistência da ação externada pela parte Exequente, com base no art. 775, CPC e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, para fins do art. 200, parágrafo único, do mesmo codex.
Considerando a inexistência de restrição lançada sobre o veículo por este Juízo, deixo de determinar baixas.
No mesmo sentido, deixo de determinar a devolução do mandado de citação, tendo em vista que a Carta Precatória expedida se encontra pendente de distribuição junto ao Juízo competente.
Custas pelo autor, se existentes.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o decurso do prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 16:51
Processo Inspecionado
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28/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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26/02/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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09/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
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24/08/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2024 21:52
Processo Inspecionado
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15/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2024 23:59.
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01/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2024 16:04
Juntada de Informação interna
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24/08/2023 18:14
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 15:43
Processo Inspecionado
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29/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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