TJES - 5029195-69.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5029195-69.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROMEDON RIO DE JANEIRO PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: TECNEURO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Visto em Inspeção - 2025 Refere-se a Cumprimento de sentença proposto por PROMEDON RIO DE JANEIRO PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA em face de TECNEURO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP.
Compulsando os autos, verifico que o exequente foi intimado do retorno inexitoso do mandado de intimação direcionado à executada, oportunidade a qual o exequente requereu a dilação do prazo em 10 (dez) dias para que pudesse promover as diligências extrajudiciais a possibilitar o impulsionamento da execução.
Tendo em vista o decurso de considerável lapso temporal desde o último requerimento, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente requeira medidas aptas ao prosseguimento do feito, e apresente, inclusive, o valor atualizado do crédito exequendo, sob pena de suspensão do processo e aplicação de eventual prescrição intercorrente, na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
17/06/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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20/01/2025 18:49
Processo Inspecionado
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20/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 00:56
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 04:54
Decorrido prazo de RICARDO PIEDADE NOVAES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:52
Decorrido prazo de RUI MEDEIROS TAVARES DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:09
Expedição de Mandado - intimação.
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14/05/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de RICARDO PIEDADE NOVAES em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/09/2023 16:50
Expedição de Mandado - intimação.
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19/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:45
Conclusos para despacho
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05/06/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 15:09
Decorrido prazo de RUI MEDEIROS TAVARES DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/12/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações • Arquivo
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