TJES - 5025562-22.2022.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº [186/2025] Do: MM.
JUIZ DE DIREITO DA Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Ao: EXMº.
SR.
PROCURADOR GERAL DO DETRAN/ES Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s) em anexo, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida segundo as informações abaixo indicadas.
Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição.
A - IDENTIFICAÇÃO I - Número do Processo 5025562-22.2022.8.08.0012 II - Partes Requerente LOURIVAL VITORASSI BRAGA, CPF Nº *44.***.*43-63, RUA DEZESSEIS, 14, PARQUE RESIDENCIAL MARACANÃ, CARIACICA/ES, CEP: 29.142-869 Advogado CINTIA CARLA LEAL DA SILVA OAB/ES: 26.540 Requerido DETRAN/ES Advogado GUILHERME RABBI BORTOLINI OAB/ES: 20.120 B - ESPECIE DE REQUISIÇÃO ( X ) I - Requisição de Pequeno Valor - RPV ( X ) Original ( ) Parcial ( ) Complementar ( ) II - Precatório C - NATUREZA DO CRÉDITO ( X ) Alimentar ( ) = ou > de 60 anos ( ) Portador de doença grave ( ) Comum D - DATAS DE REFERÊNCIA (DIA/MÊS/ANO) Data do ajuizamento 22/11/2022 Data da citação do processo de conhecimento 23/01/2023 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento 17/04/2024 Data do trânsito em julgado do processo de embargos à execução (se foram opostos) - Data da atualização 31/03/2025 CARIACICA-ES, 2 de setembro de 2025.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN JUIZ(A) DE DIREITO INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E - BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO CPF/CNPJ DATA BASE¹ VALOR (R$) 1.
LOURIVAL VITORASSI BRAGA *44.***.*43-63 1.432,13 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
SUBTOTAL(1) - BENEFICIÁRIO(S) 1.432,13 (1) - Dia/Mês/Ano - Data-Base considerada para efeito de atualização dos valores.
F - HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS TIPO NOME (e OAB, se adv) CPF/CNPJ DATA BASE² VALOR (R$) HON.
ADVOCATICIOS³ HON.
CONTRATUAIS REEMBOLSO DE CUSTAS³ HON.
PERICIAIS OUTROS (ESPECIFICAR) SUBTOTAL2 - HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS (2) Dia/Mês/Ano - Data-base considerada para efeito de atualização dos valores. (3) Se não estiver rateado e somado ao valor individualizado de cada beneficiário no item E.
Refere-se à restituição das custas pagas pelo Requerente da ação.
VALOR TOTAL REQUISITADO (SUBTOTAL1 + SUBTOTAL2) R$ 1.432,13 JUIZ(A) DE DIREITO - 
                                            
04/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
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02/09/2025 19:42
Juntada de Ofício
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17/07/2025 02:31
Decorrido prazo de LOURIVAL VITORASSI BRAGA em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5025562-22.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: LOURIVAL VITORASSI BRAGA INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO S E N T E N Ç A 01.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LOURIVAL VITORASSI BRAGA, em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, através do qual se exige o pagamento de quantia. 02.
Tendo em vista as manifestações das partes, homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$ 1.432,13 (um mil quatrocentos e trinta e dois reais e treze centavos). 03.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias cada.
Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório. 04.
Na hipótese de não impugnada a presente sentença, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Decreto Nº 2.821-R/2011, do Estado do Espírito Santo, determino a expedição de Ofícios Requisitórios (RPV) para o Estado do Espírito Santo no valor de R$ 1.432,13 (um mil quatrocentos e trinta e dois reais e treze centavos) em nome de LOURIVAL VITORASSI BRAGA - CPF: *44.***.*43-63. 05.
Aguarde-se, pelo prazo legal, a comprovação do pagamento. 06.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, cientificando-se de que o levantamento da quantia depositada em seu favor, em razão de convênio entre a instituição bancária e o poder judiciário e por força de lei, independe de expedição de alvará, nos termos da Lei n. 12.153/2009 que expressamente prevê: "Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: .... § 6.º O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará." 07.
Transcorrido o prazo sem a efetiva comprovação do pagamento nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se o demandado para prestar informações em 05 (cinco) dias sobre o cumprimento da ordem expedida. 08.
Não sendo cumpridos os prazos acima, venham imediatamente conclusos os autos para ordem de bloqueio. 09.
Tudo otimizado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Cariacica, ES.
Na data lançada ao sistema.
MARIA JOVITA F REISEN JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
16/06/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 00:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 19/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 18:30
Homologada a Transação
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14/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:40
Processo Reativado
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31/03/2025 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 01:17
Decorrido prazo de LOURIVAL VITORASSI BRAGA em 29/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:51
Processo Inspecionado
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22/04/2024 17:19
Conclusos para decisão
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19/04/2024 13:24
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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19/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 01:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
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01/09/2023 15:13
Juntada de Acórdão
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29/08/2023 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 23:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2023 02:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 14/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2023 16:28
Julgado improcedente o pedido de LOURIVAL VITORASSI BRAGA - CPF: *44.***.*43-63 (REQUERENTE).
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26/07/2023 16:28
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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05/07/2023 17:35
Conclusos para decisão
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19/06/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 17:26
Processo Inspecionado
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23/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 15:26
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 07:48
Conclusos para decisão
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14/03/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 09/03/2023 23:59.
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23/01/2023 16:52
Expedição de citação eletrônica.
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19/01/2023 15:27
Decisão proferida
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16/01/2023 13:25
Conclusos para decisão
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16/01/2023 10:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/11/2022 16:51
Conclusos para decisão
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22/11/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 15:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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