TJES - 5022408-52.2025.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5022408-52.2025.8.08.0024 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDRE LUIZ DA SILVA BELLO EMBARGADO: THALLES OTAVIO ASSEF, AZUL AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que o Embargo de Terceiro foi protocolado dentro do prazo legal, tendo em vista que ainda não foi assinada nenhuma carta de Adjudicação, Alienação ou Arrematação nos autos da Ação de Execução nº 5012747-20.2023.8.08.0024, bem como foi requerido Tutela de Urgência para determinar a imediata SUSPENSÃO dos efeitos da decisão constritiva proferida nos autos da referida Ação com a penhora do veículo BMW modelo 330E, placa RQM1B42, RENAVAM *12.***.*07-65, ano 2021, junto ao DETRAN-ES, a teor do art. 675 e art. 678, ambos do CPC/2015.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.70956629, 70956630), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com documento de identificação (ID.70956631), comprovante de residência (ID.70956632), a teor do art. 319, inc.
II c.c. art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que o Embargo de Terceiro foi devidamente certificado nos autos da Ação supracitada, a teor do art. 675 e art. 678, ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação (Inc.
I, art. 296, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub.
DOE 10/01/2013).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
16/06/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 21:54
Distribuído por dependência
-
13/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5030063-46.2023.8.08.0024
Tokio Marine Seguradora S.A.
Ediso Jose da Costa
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2023 12:09
Processo nº 5001717-87.2024.8.08.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Luiz Santos da Silva
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/01/2024 10:14
Processo nº 5006073-26.2023.8.08.0024
Ellomais Servicos Administrativos LTDA -...
Droga Life LTDA
Advogado: Bruno Dall Orto Marques
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/03/2023 15:30
Processo nº 5019894-54.2025.8.08.0048
James Sodre Rocha
Jose Sobrinho de Souza
Advogado: Vitor de Oliveira Cavotti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2025 01:49
Processo nº 5003539-66.2025.8.08.0048
Andreia Cristina Souza Stock
Avista S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Davi Pascoal Miranda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/02/2025 22:42