TJES - 5000949-08.2022.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5000949-08.2022.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: OLIVELTON GOBIRA ROSINDO, JULIANE NATALIA AGUILAR ALVES REQUERIDO: FLAVIO EUSTAQUIO ADAIL DE OLIVEIRA, ANADIR BARBOSA DE OLIVEIRA, HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA, CRISTINA FLAVIA BARBOSA DE OLIVEIRA, ALEXANDRE FLAVIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JIAN BENITO SCHUNK VICENTE - ES14380 DESPACHO Trata-se de ação de usucapião manejada por Olivelton Coibra Rosindo em face de Flávio Eustaquio Adail de Oliveira, objetivando a aquisição originária pela usucapião do imóvel de registro 7.592 no RGI, Lote de Número 21 da Quadra 10 no Bairro Itapebussu Guarapari/ES, medindo 180,04m².
A sucessão do espólio do requerido deu-se nos moldes do processado no ID 19656940, por Alexandre Flávio de Oliveira (citado no ID 33590128), Helder Barbosa de Oliveira, Cristina Flávia Barbosa de Oliveira e Anadir Barbosa de Oliveira.
Ainda não houve citação de Helder Barbosa de Oliveira e Cristina Flávia Barbosa de Oliveira.
Não houve deliberação quanto ao pedido de assistência judiciária do autor.
Edital geral de citação no ID 31669413.
União manifestou desinteresse, a teor do ID 33868482.
Igualmente o Estado do Espírito Santo (ID 34345888).
Município de Guarapari pediu dilação de prazo no ID 65465565.
Indeferida a citação por edital dos requeridos e dos confrontantes, no ID 50897371.
Eis o relatório do essencial.
Não vejo apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita do autor; o autor não apresentou o CPF dos requeridos, ao contrário do que dimana do art. 319 do CPC e do art. 231 do Código de Normas.
Ademais, vejo indícios de que o polo passivo não foi adequadamente concretizado, na medida em que Flávio Eustáquio Adail de Oliveira era casado e, em sendo a ação real, seu(ua) cônjuge não foi arrolado(a) em litisconsórcio necessário, nos moldes do art. 73 do CPC.
Por fim, o imóvel usucapido foi dado em garantia real para quitação de obrigação junto a BMG Crédito Imobiliário S/A.
Portanto, sob diversos vieses, o prosseguimento do feito não pode se dar no estado em que se encontra.
Assim, peço a intimação do autor para, no prazo de 15 dias: (i) comprovar os requisitos para obtenção da AJG, nos moldes do art. 99, §2º do CPC; (ii) nos moldes dos normativos citados, apresentar o CPF de Helder Barbosa de Oliveira e de Cristina Flávia Barbosa; (iii) promover a citação dos requeridos Helder Barbosa de Oliveira, Cristina Flávia Barbosa e dos confrontantes; e (iv) qualificar, nos moldes do art. 319 do CPC, o credor de garantia real sob imóvel, BMG Crédito Imobiliário S/A, tudo sob pena de extinção prematura da lide.
Peço ao Cartório que assegure ainda o cadastramento do Estado do Espírito Santo e União Federal.
Com o decurso do prazo de manifestação da parte autora, conclusos os autos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/06/2025 14:46
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:36
Processo Inspecionado
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12/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 20:21
Conclusos para despacho
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29/05/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 28/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:18
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 17:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 01:59
Publicado Edital - Citação em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 15:55
Expedição de Mandado - citação.
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01/10/2023 13:32
Expedição de intimação eletrônica.
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01/10/2023 12:24
Expedição de edital - citação.
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01/10/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
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23/11/2022 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:04
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:51
Conclusos para despacho
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03/04/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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