TJES - 5038389-25.2024.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5038389-25.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAIONARA RIBEIRO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar a Réplica dentro do prazo legal.
VILA VELHA-ES, 2 de julho de 2025.
MARIA EDUARDA PIVA DAS NEVES Assistente Avançado -
02/07/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:03
Decorrido prazo de SAIONARA RIBEIRO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2025 04:50
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
23/02/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
20/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5038389-25.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAIONARA RIBEIRO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: DANIEL MELLO DOS SANTOS - MT11386/O DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Liminar, ajuizado por SAIONARA RIBEIRO DOS SANTOS em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Alega a autora que ao tentar aprovar seu crediário foi surpreendida com uma negativa justificada pela existência de uma restrição em nome da autora realizada pelo requerido.
Aduz que a referida negativação é referente a quantia de R$ 1.570,43 (hum mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e três centavos) e que ao tentar resolver tal situação por vias extrajudiciais, entrou em contato com o requerido, que na figura de uma colaboradora confirmou a existência do débito e informou que não poderia dar mais detalhes a respeito da dívida.
Requer, em sede de tutela de urgência, que seja determinada que a requerida retire o nome da autora dos Órgãos de Proteção ao Crédito e se abstenha de inclui-lo novamente até o fim da demanda, sob pena de multa diária. É o relatório.
Para o deferimento da tutela de urgência são necessários a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante o disposto no art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
Analisando detidamente o pedido formulado na exordial, não vislumbro presentes os pressupostos autorizativos para tanto, eis que não está demonstrada a probabilidade do direito, observando que a autora não comprovou se possui ou não relação jurídica com o requerido como forma de fundamentar a ilegalidade ou não da negativação, nesta fase processual, se limitando apenas a argumentar que não reconhece a dívida.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Cite-se a parte requerida para que conteste o presente feito no prazo legal, sob pena de revelia.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito -
17/02/2025 15:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 15:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 14:05
Não Concedida a Medida Liminar a SAIONARA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *59.***.*07-22 (AUTOR).
-
13/02/2025 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAIONARA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *59.***.*07-22 (AUTOR).
-
09/11/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034881-15.2012.8.08.0024
Inez Marchiori Siquara
Claro S.A.
Advogado: Dioggo Bortolini Viganor
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/09/2012 00:00
Processo nº 5002922-77.2021.8.08.0006
Antonio Carlos dos Santos de Souza
Lacerda Automoveis LTDA
Advogado: Jean Ribeiro de Souza Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/09/2021 09:00
Processo nº 5012708-48.2023.8.08.0048
Banco do Brasil S/A
Daniel Herbst Ramiro
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/05/2023 14:40
Processo nº 5005320-76.2021.8.08.0012
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Leyanderson Wildney Faiole dos Santos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2021 11:32
Processo nº 0000450-07.2018.8.08.0068
Banco do Brasil S/A
Marcio Henrique de Oliveira
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/07/2018 00:00