TJES - 5000133-66.2023.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000133-66.2023.8.08.0061 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOSE CARLOS DUTRA DA ROSA Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA Visto em Inspeção 2025.
DACASA FINANCEIRA S.A, devidamente qualificada e por meio de procuradores habilitados, moveu a presente ação monitória em face de JOSÉ CARLOS DUTRA DA ROSA, ambos qualificados, almejando, em apertada síntese, constituir em título executivo judicial o termo de adesão n° 376594110 sem força executiva de id n° 376594110, no valor atualizado de R$ 10.433,16 (dez mil, quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos).
Devidamente citado, como se vê em id n° 53744973, o réu quedou-se inerte, como testifica a certidão de id n° 63038348. É o relatório, em síntese.
Decido.
O caso em questão é de julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inc.
II, do Código de Processo Civil, em face dos efeitos da revelia, contidos no art. 344, haja vista que o requerido, citado quedou-se inerte, fazendo presumir verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Portanto, ante o silêncio do réu, que foi citado pessoalmente como se vê às fls. 31, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 701, § 2º do CPC, acolho o pedido inicial e converto o mandado inicial em título executivo judicial no valor de R$ 10.433,16 (dez mil, quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos).
Amparado no art. 85 do CPC, condeno o réu no pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Via de consequência, amparado no art. 487, inc.
I também do CPC, declaro extinta a fase de conhecimento do processo, com resolução de mérito.
A execução deste julgado far-se-á nos moldes no art. 523 do CPC, mediante requerimento e observado as exigências previstas no art. 524, também do CPC.
Passada esta em julgado, intime-se a credora, na pessoa de seus advogados, via diário, para, se quiser, dar início ao cumprimento da sentença, atendendo os requisitos previstos no art. 524 do CPC, bem como trazer planilha atualizada de seu crédito, sob pena de arquivamento do feito se nada for requerido, nos moldes do art. 513, caput do CPC.
Não havendo pendências, arquivem-se.
Publique-se e Intimem-se.
P.
R.
I.
VARGEM ALTA-ES, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 14:45
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 11:09
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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10/03/2025 11:09
Processo Inspecionado
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17/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DUTRA DA ROSA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 04:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 04:18
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:02
Expedição de Mandado - citação.
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17/05/2024 17:51
Processo Inspecionado
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17/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
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11/05/2024 01:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 15:48
Expedição de Mandado - citação.
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17/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:12
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:33
Expedição de Mandado - citação.
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05/04/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 13:57
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 13/03/2023 23:59.
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14/02/2023 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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14/02/2023 15:52
Conclusos para despacho
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14/02/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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