TJES - 0006732-50.2009.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0006732-50.2009.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ARTES FRUTAS LTDA ME, OTAVIANO CORDEIRO DUARTE, JOSE DE ARIMATEA CORDEIRO DUARTE DESPACHO Cuido de ação monitória ajuizada por Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes S.A. em face de Arte Frutas Ltda.
ME, Otaviano Cordeiro Duarte e José Arimatéia Cordeiro Duarte, cuja sentença de fls. 118/121 foi parcialmente modificada pelo acórdão de fls. 152/155. À fl. 163 foi requerida a deflagração do cumprimento de sentença.
Contudo, antes de iniciada a fase executória, o exequente informou que o cumprimento foi requerido nos autos n. 5004775-69.2022.8.08.0012, pedindo o arquivamento deste feito.
Pois bem.
Os executados foram condenados ao pagamento de custas (fls. 118/121), as quais, salvo melhor juízo, não foram cobradas.
Advirto-os de que têm o prazo de 10 dias para calculá-las e recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc.
II e §2º, do Código de Normas da CGJES e Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, DJ de 28/03/2025.
Nada mais havendo, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 13 de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
23/06/2025 07:10
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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10/03/2025 19:04
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
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17/05/2024 14:43
Processo Inspecionado
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15/05/2024 17:03
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:31
Conclusos para despacho
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10/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 18:39
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2009
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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