TJES - 0001058-38.2016.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001058-38.2016.8.08.0015 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ANDERSON CONCEIO DE OLIVEIRA REU: WANDERSON SANTOS DOMINGOS, PABLO RAMIRO DOS SANTOS DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos em Inspeção.
Defiro o requerimento ministerial de ID 43596775, dessa forma, designo, consoante artigo 399 do Código de Processo Penal, audiência de instrução para o dia 13 de agosto de 2025, às 14:00h.
Expeça-se mandado de intimação dos réus.
Estando os acusados presos, requisitem-se à Unidade Prisional a participação destes, por videoconferência.
Em caso de indisponibilidade de sala para realização da audiência, desde já, fica requisitada a devida condução.
Expeça(m)-se mandado(s) de intimação da(s) testemunha(s) participarem presencialmente, se for necessário, proceda-se à devida requisição, advertindo a(s) testemunha(s) da necessidade de comparecimento sob pena de condução coercitiva.
Havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, diligencie-se para o agendamento de sala passiva, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023.
Nesse caso, expeça(m)-se mandado(s) e/ou requisição de comparecimento de testemunha(s), observando, em todos os casos, os termos do Ato Normativo Conjunto n° 11/2022.
No caso de testemunha(s) residente(s) em outro Estado da Federação, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) deprecando a intimação da(s) testemunha(s), assim como a disponibilização de sala passiva para realização da(s) respectiva(s) oitiva(s), de forma telepresencial, a ser conduzida por este Juízo (Ato Normativo Conjunto n° 004/2023, artigo 8°, § 2°).
Dê ciência ao Ministério Público.
Intime-se a(o) advogada(o) de defesa.
Servirá a presente decisão como mandado de intimação/ofício requisitório para os devidos fins.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 22 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 14:46
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 14:05
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 13:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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07/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:07
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 14:00, Conceição da Barra - 2ª Vara.
-
16/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:17
Processo Inspecionado
-
22/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 13:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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