TJES - 5001516-85.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001516-85.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MS OPEN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR MENDES QUEDEVES - ES34220 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para INTIMAÇÃO DA DECISÃO ID 72774780 Trata-se de pedido de reconsideração formulado por JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUZA (DBRULI MODAS ME), diante da decisão que indeferiu, em cognição sumária, o pedido de tutela provisória de urgência para suspensão do protesto referente à duplicata nº 701741/002.
Reanalisando os autos, verifico que foram juntados novos documentos, em especial comunicação eletrônica expedida pela própria OPP INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA., primeira requerida, por meio de representante do setor financeiro, confirmando a quitação integral da duplicata objeto do protesto.
Tal documento evidencia, de forma inequívoca, o adimplemento da obrigação e afasta, neste juízo de cognição sumária, a legitimidade do protesto realizado.
Ademais, o perigo de dano está caracterizado, uma vez que a manutenção do protesto pode comprometer gravemente o regular funcionamento da empresa requerente, restringindo seu acesso ao crédito e causando prejuízos à sua reputação comercial.
Assim, à luz dos novos elementos trazidos e melhor analisando a matéria, RECONSIDERO a decisão anterior e defiro o pedido de tutela provisória para determinar a imediata suspensão dos efeitos do protesto referente à duplicata nº 701741/002, devendo, para tanto, ser expedido ofício ao Cartório de Protesto de Títulos de Anchieta/ES, comunicando a presente decisão para que proceda à sustação, até ulterior deliberação deste juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se com urgência.
ANCHIETA-ES, 21 de julho de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
21/07/2025 16:43
Juntada de Ofício
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21/07/2025 16:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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13/07/2025 15:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:03
Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001516-85.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MS OPEN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR MENDES QUEDEVES - ES34220 DESPACHO MANTENHO a decisão de Id 69963858, e consequentemente, a audiência designada para o dia 06 de AGOSTO de 2025, às 13:30 horas.
AGUARDA-SE a realização do ato.
INTIMEM-SE todos.
Diligencie-se com as formalidades legais..
Anchieta/ES, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/07/2025 16:55
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001516-85.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MS OPEN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR MENDES QUEDEVES - ES34220 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Anchieta, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado(s) do requerente E ao(à) Dr(a).
Advogado(s) do requerido. para comparecer na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de audiências de ANCHIETA/ES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, situado na Rodovia do Sol, nº 2539, Ponta dos Castelhanos, Anchieta-ES, CEP: 29230-000 Telefone(s): (28) 3536-1124, E-mail: [email protected] Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO - JEC Data: 06/08/2025 Hora: 13:30 Ficando o advogado do autor responsável de avisar seu cliente para comparecimento o ato solene.
INTIMAÇÃO DA CERTIDÃO ID 71121017 De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Anchieta/ES.
Tendo em vista o Ato Normativo Conjunto nº 002/2023, em que exige a presença física do Juiz no Fórum da Sede Funcional, para realização de audiências e que o Magistrado da 1ª Vara responde por outras Comarcas e fará audiência utilizando a sala de audiências da 1ª Vara; Considerando o Ato Normativo Conjunto nº 004/2023, que regulamenta a utilização das salas passivas no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, sendo que esta sala passiva funcionará na sala de audiências da 1ª Vara de Anchieta e, inexistindo meios tecnológicos necessários para a realização das audiências de conciliação no setor, as audiências de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis não poderão ser mais realizadas de forma virtual ou híbrida, tudo por ausência de equipamento e indisponibilidade da única sala de audiência da referida Unidade Judiciária que possui equipamentos para realização de atos virtuais.
ANCHIETA-ES, 17 de junho de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
17/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:36
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/06/2025 13:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/06/2025 13:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/06/2025 13:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 13:30, Anchieta - 1ª Vara.
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11/06/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/05/2025 17:10
Não Concedida a Medida Liminar a JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUZA - CNPJ: 07.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
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26/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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