TJES - 5029677-07.2024.8.08.0048
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:42
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5029677-07.2024.8.08.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: VENUZIA APARECIDA CONSTANTINO KOCK Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO BATTISTE GOMES - ES8869 SENTENÇA/MANDADO RELATÓRIO Cuidam os autos de ação de retificação de registro civil, proposta por Venuzia Aparecida Constantino Kock sob os seguintes fundamentos: i) em sua certidão de casamento consta o nome de sua genitora de forma equivocada, qual seja, “Josefa Constantina”, enquanto deveria constar “Josefa Constantino”.
Requereu, portanto, a retificação de sua certidão de casamento, para que faça constar o nome de sua mãe como sendo “Josefa Constantino”.
Com a inicial, foram juntados diversos documentos, dentre eles, cópia de sua carteira de identidade e de sua carteira de trabalho, comprovante de residência, sua certidão casamento, bem como a certidão de óbito de sua genitora, onde o nome consta como “Josefa Constantino” (ID 51365217).
Foi deferido o benefício da gratuidade de justiça (ID 51636231).
O Ministério Público opinou pela intimação da autora para que anexasse aos autos cópia da certidão de nascimento e inteiro teor da certidão de óbito de sua genitora, Josefa Constantino (ID 55296359).
Ao ID 68272647, a requerente juntou aos autos cópia de sua certidão de casamento e cópia de inteiro teor da certidão de óbito de Josefa Constantino.
O Ministério Público, em seu parecer, opinou pela procedência do pedido, ressaltando que a documentação juntada comprova o erro material no registro de casamento da autora (ID 70901527).
Foi determinada a intimação da requerente para que juntasse aos autos sua certidão de nascimento (ID 71808763), tendo em vista que não constava como filha da Sra.
Josefa Constantino na certidão de óbito de inteiro teor.
Entretanto, a autora informou que sua certidão de nascimento ficou retida no cartório quando lavrou seu registro de casamento (ID 72416191).
Foi determinada a expedição de ofício direcionado ao Cartório do Registro Civil da 1ª Zona do Juízo de Vitória - Comarca da Capital, a fim de que enviasse a este Juízo o processo de habilitação de casamento de “Jorge Constancio Kock e Venúzia Aparecida Constantino” (ID 75482407).
Ao ID 76012434, o Cartório cumpriu a determinação.
FUNDAMENTAÇÃO O cerne da questão reside na verificação da existência de erro na grafia do sobrenome da genitora da requerente e na possibilidade de sua retificação judicial.
O registro público é o instrumento que confere publicidade e segurança jurídica.
O princípio da verdade real, que norteia os registros públicos, impõe que estes espelhem fielmente a realidade fática.
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) prevê, em seu artigo 109, o procedimento para a retificação de assentos no Registro Civil: "Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, que correrá em cartório." No caso em tela, a requerente logrou êxito em demonstrar a verossimilhança de suas alegações.
A certidão de óbito de sua mãe, Josefa Constantino (ID 68272650), não deixa dúvidas quanto à grafia correta do patronímico familiar, com a letra "o".
Ademais, na própria certidão de nascimento da autora (ID 76012434, fl. 10), embora contenha o nome de sua genitora com "a", grafa o nome de seu avô materno com "o", evidenciando o equívoco no momento do registro.
A continuidade do erro registral pode causar transtornos à requerente, como o impedimento para a emissão de documentos de identidade atualizados, e perpetua uma incorreção que pode afetar seus descendentes.
O Ministério Público, que atuou como fiscal da ordem jurídica, concluiu pela idoneidade da documentação e pela necessidade da retificação para adequar o registro à realidade fática documental, assegurando à verdade registral.
Dessa forma, a procedência do pedido é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a retificação nos seguintes termos: No registro de casamento de VENÚZIA APARECIDA CONSTANTINO com Jorge Constancio Kock, lavrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas da 1ª Zona do Juízo de Vitória da Comarca da Capital/ES, para que onde consta o nome da genitora da contraente como: “Josefa Constantina”, passe a constar “Josefa Constantino”.
Por consequência, deverá a serventia, após retificar o registro de casamento da autora, comunicar ao cartório que lavrou seu registro de nascimento, a fim de que este também retifique o nome da genitora da requerente.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas da 1ª Zona do Juízo de Vitória da Comarca da Capital/ES para que proceda a retificação ora ordenada, sem ônus para a requerente, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Atribuo a presente sentença, força de mandado.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito -
27/08/2025 16:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:58
Julgado procedente o pedido de VENUZIA APARECIDA CONSTANTINO KOCK - CPF: *31.***.*25-10 (REQUERENTE).
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14/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:50
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5029677-07.2024.8.08.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: VENUZIA APARECIDA CONSTANTINO KOCK Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO BATTISTE GOMES - ES8869 DESPACHO Intime-se a autora para juntar a sua certidão de nascimento, considerando que a certidão de inteiro teor do óbito de Josefa Constantino sequer a menciona como filha.
SERRA-ES, 1 de julho de 2025.
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito -
07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
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06/07/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5029677-07.2024.8.08.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: VENUZIA APARECIDA CONSTANTINO KOCK Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO BATTISTE GOMES - ES8869 DESPACHO Intime-se a autora para juntar a sua certidão de nascimento, considerando que a certidão de inteiro teor do óbito de Josefa Constantino sequer a menciona como filha.
SERRA-ES, 1 de julho de 2025.
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito -
03/07/2025 12:03
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 23:29
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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22/02/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público, Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5029677-07.2024.8.08.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: VENUZIA APARECIDA CONSTANTINO KOCK Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO BATTISTE GOMES - ES8869 DESPACHO Trata-se de ação de retificação de registro civil, proposta por Venuzia Aparecida Constantino Kock, em que pugna pela retificação do seu registro civil de casamento, a fim de retificar o nome de sua genitora fazendo constar “Josefa Constantino”.
A autora aduz em exordial que, em sua certidão de casamento, consta o nome de sua genitora de forma equivocada, qual seja, “Josefa Constantina”, enquanto deveria constar “Josefa Constantino”.
O MinIstério Público (id 55296359) requereu a intimação da autora para colacionar aos autos cópia da certidão de nascimento e cópia do inteiro teor da certidão de óbito de JOSEFA CONSTANTINO.
Considerando que, no caso em questão, o Ministério Público possui legitimidade para requerer a produção de provas e até mesmo para formar o convencimento deste juízo, intime-se a autora para colacionar aos autos cópia da certidão de nascimento e cópia do inteiro teor da certidão de óbito de JOSEFA CONSTANTINO.
Após o cumprimento, abra-se nova vista ao Ministério Público.
SERRA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito -
17/02/2025 15:33
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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