TJES - 5005500-47.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 - EMAIL: [email protected] PROCESSO: 5005500-47.2025.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA MARIA CECCATO MARIM, CLAUDIO LUIS MARIN, EDWALTER FAVARATO, EDILSON FAVARATO, EDSON FAVARATO, EDVALDO FAVARATO FILHO, ERILDO FAVARATO, ZELIA MADALENA KIFFER MARIM, CLEVERSON KIFFER MARIM, FERNANDA KIFFER MARIM REIS, EVERTON KIFFER MARIM, CLENIR MARIA DE VASCONCELLOS MARIM, RICARDO VASCONCELLOS MARIM, ANDREIA VASCONCELLOS MARIM, EDUARDO VASCONCELLOS MARIM, DANIELE VASCONCELLOS MARIM, INORMANDINA MARIM SALVADOR, ANTONIO FERNANDES MARIM, THEREZA MARIA MARIM INVENTARIADO: MARIA BISSI MARIM, ILDEFONSO MARIM TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Compareceu neste cartório da Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, a pessoa abaixo qualificada, nomeado(a) INVENTARIANTE do(s) bem(s) deixado(s) pelo(a) falecido(a) abaixo relacionado(a), ocasião em que prestou o compromisso devido, aceitando o encargo, comprometendo-se a bem e fielmente desempenhá-lo, com boa e sã consciência, sob as penas da Lei, razão pela qual o MM.
Juiz mandou lavrar o presente termo, que vai assinado.
INVENTARIANTE: CLENIR MARIA DE VASCONCELLOS MARIM - CPF *09.***.*28-14 FALECIDO(a): MARIA BISSI MARIM (CPF *27.***.*12-90) e ILDEFONSO MARIM (CPF *19.***.*90-91).
DATA DOS FALECIMENTOS: respectivamente em 16/08/2005 e 09/09/2001.
ADVERTÊNCIA: Fica o(a) inventariante ciente de que, no prazo de (20) vinte dias, deverá prestar as Primeiras Declarações, nos termos do artigo 620, do Novo Código de Processo Civil.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
CLENIR MARIA DE VASCONCELLOS MARIM INVENTARIANTE Data em que o(a) inventariante compareceu em cartório e assinou o termo de compromisso: ____/____/______ -
14/07/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:40
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005500-47.2025.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA MARIA CECCATO MARIM, CLAUDIO LUIS MARIN, EDWALTER FAVARATO, EDILSON FAVARATO, EDSON FAVARATO, EDVALDO FAVARATO FILHO, ERILDO FAVARATO, ZELIA MADALENA KIFFER MARIM, CLEVERSON KIFFER MARIM, FERNANDA KIFFER MARIM REIS, EVERTON KIFFER MARIM, CLENIR MARIA DE VASCONCELLOS MARIM, RICARDO VASCONCELLOS MARIM, ANDREIA VASCONCELLOS MARIM, EDUARDO VASCONCELLOS MARIM, DANIELE VASCONCELLOS MARIM, INORMANDINA MARIM SALVADOR, ANTONIO FERNANDES MARIM, THEREZA MARIA MARIM INVENTARIADO: MARIA BISSI MARIM, ILDEFONSO MARIM DESPACHO Considerando não haver, nos autos, elementos suficientes que evidenciem a impossibilidade de a parte autora arcar com as custas do processo, a referida parte deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, juntando os respectivos comprovantes de rendimentos, apresentando, por exemplo, Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2025, ano base 2024, contracheque e CTPS para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária, sob pena de inferimento; ou b) comprovar o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Cumprida(s) ou não a(s) determinação(ões) do presente, faça-se conclusão dos autos.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(es) atuante(s) na causa e através de qualquer meio idôneo de comunicação, para: a) tomar(em) ciência dos termos do presente; e b) adotar(em) a(s) providência(s) acima determinada(s).
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
Vinicius Doná de Souza Juiz de Direito -
19/06/2025 11:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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