TJES - 5004925-30.2021.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:07
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5004925-30.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERCANTIL BNH LTDA REQUERIDO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO GRILLO FERREIRA - ES9024, JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR - ES9079 DESPACHO 1.
Caso inexista advogado cadastrado para a parte executada e, havendo informações nos autos quanto aos dados do patrono que patrocinou os interesses da parte executada nos processo de conhecimento, proceda-se com o cadastramento deste no presente feito. 2.
Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2o, inciso I, do CPC), para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 3.
Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 5.
Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 6.
Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 7.
Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 8.
Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 9.
Advirta-se à parte executada que em caso de não pagamento no prazo legal, com espeque no art. 139, IV, do CPC, poderá ser decretada a suspensão de sua CNH, como medida executiva atípica, nos termos firmados no REsp 1788950/MT1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 13:48
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
16/06/2025 13:48
Juntada de Carta Postal - Intimação
-
16/06/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/06/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 08:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2025 09:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
23/10/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:31
Transitado em Julgado em 24/06/2024 para MERCANTIL BNH LTDA - CNPJ: 05.***.***/0003-40 (AUTOR) e POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-95 (REQUERIDO).
-
15/08/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO GRILLO FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 19:37
Processo Inspecionado
-
20/05/2024 19:37
Julgado procedente o pedido de MERCANTIL BNH LTDA - CNPJ: 05.***.***/0003-40 (AUTOR).
-
04/12/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ROBERTO GRILLO FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:44
Juntada de Petição de razões finais
-
30/10/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:34
Decorrido prazo de ROBERTO GRILLO FERREIRA em 18/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:09
Juntada de Petição de habilitações
-
13/03/2023 17:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/12/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:57
Decorrido prazo de POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A em 19/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/03/2022 18:32
Expedição de carta postal - citação.
-
08/11/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040688-72.2024.8.08.0035
Josilene Silva Pereira Inacio da Silva
Espaco + Moveis Planejados LTDA - ME
Advogado: Serina Jufo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2024 10:51
Processo nº 0029341-06.2019.8.08.0035
Joao Vitor Silva Moreira
Jose Adilson Calente
Advogado: Leonardo Luiz Alvarenga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2024 17:05
Processo nº 0001394-45.2012.8.08.0027
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Eder Bernardes Lyra
Advogado: Alciana dos Santos da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2012 00:00
Processo nº 5002279-94.2023.8.08.0024
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Municipio de Vitoria
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2023 16:48
Processo nº 5003553-34.2025.8.08.0021
Vilza Carla Perez Raggi de Araujo Carval...
Mix Negocial LTDA
Advogado: Jose Lauro Lira Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2025 18:44