TJES - 5023424-80.2021.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha discriminada e atualizada dos cálculos referentes ao valor exequendo, na forma do artigo 524, caput, do CPC.
Após, conclusos para análise dos pedidos de constrição. 20 de julho de 2025 [MARCOS ASSEF DO VALE DEPES] -
21/07/2025 08:57
Expedição de Intimação Diário.
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20/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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29/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5023424-80.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: MARIA GORETE ARTHUR DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588 DECISÃO O ilustre advogado requer deste Juízo o desarquivamento dos autos com expedição de mandado de penhora, para bens que guarneçam a residência da executada, com o seguinte pedido: "DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS DE VALORES SUNTUOSOS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA/SEDE DA EXECUTADA CONSIDERANDO que O PROCESSO se arrasta por anos e ainda não se conseguiram encontrar bens da executada.
Por sua vez, o art. 833, inciso II, do CPC dispõe que são impenhoráveis os "móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;". (grifei) Acontece, que a ré/executada esta aparada pela assistência judiciária, o que leva a crer que a mesma não possuiu bens que possam ultrapassar as necessidades comuns.
Razão pela qual indefiro o pedido de expedição de mandado, como requerido.
Intime-se para prosseguimento, indicando bens passiveis de penhora, sob pena de arquivamento a teor do disposto no artigo 921, III do CPC.
VITÓRIA-ES, 15 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 13:19
Expedição de Intimação Diário.
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15/06/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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28/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 17:17
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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09/11/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 12:52
Julgado procedente o pedido de JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-38 (REQUERENTE).
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01/06/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 17:13
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível.
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18/05/2023 16:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 13:45
Expedição de Mandado - intimação.
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23/03/2023 13:25
Desentranhado o documento
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23/03/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 17:12
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível.
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06/02/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 13:17
Decisão proferida
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20/10/2022 17:07
Conclusos para despacho
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14/10/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:15
Conclusos para decisão
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16/09/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
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08/08/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
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08/08/2022 16:52
Expedição de Ofício.
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07/03/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 16:24
Conclusos para decisão
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04/02/2022 16:02
Juntada de Petição de indicação de prova
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03/02/2022 21:24
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:28
Conclusos para decisão
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13/12/2021 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 17:10
Decisão proferida
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29/11/2021 13:06
Conclusos para decisão
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29/11/2021 13:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 12:30
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2021 11:53
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2021 11:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 14:01
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
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03/11/2021 13:43
Juntada de Certidão
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03/11/2021 13:39
Expedição de Mandado - citação.
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31/10/2021 09:18
Decisão proferida
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28/10/2021 11:53
Conclusos para decisão
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28/10/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2021 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
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22/10/2021 13:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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