TJES - 0095121-05.2010.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:39
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0095121-05.2010.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: FRANCISCA ROSANGELA DOS SANTOS CORREIA INTERESSADO: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS MAIA, ROGERIO DOS SANTOS MAIA, FRANCISCO GIOVANI DOS SANTOS MAIA, JOAO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCA MONTEIRO DOS SANTOS MAIA DECISÃO 1.
Citem-se por edital os herdeiros FRANCISCO MAIRTON DOS SANTOS MAIA e FRANCISCO JEOVÁ DOS SANTOS MAIA. 2.
Após, intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 2) certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 3) certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo.
Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI.
Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.).
Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID.
Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário.
Feito isso, citem-se os herdeiros não habilitados.
Em caso de impugnação, intime-se a parte inventariante.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
13/06/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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18/05/2025 01:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:13
Juntada de Petição de indicação de prova
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21/11/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 19:17
Juntada de Petição de habilitações
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12/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:00
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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