TJES - 5018911-30.2025.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:41
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5018911-30.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTAL MORADA DO LAGO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: VANIA LEITE MONTEIRO FREITAS, WELLINGTON SOARES FREITAS Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA PEREIRA VAZ DA SILVA - ES18978, MARCELO MAIA VIANA NUNES - ES14627 Advogado do(a) REQUERIDO: VALQUIRIA VIEIRA DOS SANTOS FREITAS - ES32598 SENTENÇA Trata-se de ação de resolução contratual c/c reintegração de posse ajuizada por Cristal Morada do Lago Empreendimentos SPE LTDA e Cristal Empreendimentos Imobiliários LTDA, em face de Vania Leite Monteiro Freitas e Wellington Soares Freitas.
Por meio da petição de ID. 69914283, as partes informaram a celebração do acordo e requereram, como consectário, a respectiva homologação.
Denota-se que o acordo encontra-se devidamente assinado pelos advogados das partes, de modo que, cumpridos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não há óbice quanto à sua homologação.
Posto isto, homologo os termos do acordo de Id. 69914283, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
A incidência de custas remanescentes é afastada pela norma do art. 90, p. 3ª, do Código de Processo Civil.
Os honorários serão pagos na forma ajustada no acordo.
Após, arquivem os autos, certificando no que couber.
Sentença registrada no sistema.
P.
R.
I.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito -
17/06/2025 11:34
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 17:44
Homologada a Transação
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30/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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