TJES - 5000485-08.2024.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000485-08.2024.8.08.0055 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: VALDECIR BRAUM Advogado do(a) INTERESSADO: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 DESPACHO 1.
Apesar de o Autor requerer buscas de endereço da parte ré nos sistemas conveniados do Poder Judiciário sob o id n° 47004259, é válido reforçar que não é esse o posicionamento que adoto. 2.
O ônus acerca do apontamento do endereço atual da parte demandada é do demandante, que conforme o art. 319, II e art. 240, § 2º, ambos do CPC, possui o dever de promover a citação do Réu. 3.
E este é o entendimento jurisprudencial.
Veja-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE PESQUISA NOS SISTEMAS SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD – MEDIDA EXCEPCIONAL – OCORRÊNCIA DE UMA ÚNICA TENTATIVA DE CITAÇÃO NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO OD DEVEDOR FORAM INFRUTÍFERAS - RERECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A pesquisa nos sistemas administrativos do Infojud, Bacenjud e Renajud para a obtenção do atual endereço do requerido da ação de busca e apreensão apenas é admitida de forma excepcional, quando a parte comprova o esgotamento das diligências extrajudiciais à sua disposição. 2.
Ao contrário do que afirma a agravante, inexiste comprovação de que foram ultimadas as possibilidades disponíveis para obtenção do endereço do requerido/agravado, haja vista que a recorrente, após ter sido frustrada uma única tentativa de citação e apreensão do veículo alienado fiduciariamente (ID 18594515) no endereço declinado no contrato, pleiteou a consulta aos referidos mecanismos.
A petição da ora agravante (ID 25720885) somente mencionou de forma genérica que foram infrutíferas as diligências extrajudiciais para a localização do bem e/ou do devedor, sem trazer qualquer indicativo de que realmente envidou esforços para que houvesse a angulação da relação processual e a efetivação da medida liminar deferida pelo órgão a quo. 3.
Recurso conhecido e improvido.
Data: 10/Nov/2023 Órgão julgador: 2ª Câmara Cível Número: 5010218-03.2023.8.08.0000 Magistrado: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 4.
Com isso, não pode ser admitido que o Poder Judiciário seja utilizado para a satisfação das vontades das partes, sob pena de privatização do serviço público, que conta com outras inúmeras demandas que necessitam de diligências que somente podem ser emanadas através da função jurisdicional estatal. 5.
Diante disso, INDEFIRO o requerimento retro, devendo a parte ser intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 6.
Dil-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 15:21
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000485-08.2024.8.08.0055 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: VALDECIR BRAUM Advogado do(a) INTERESSADO: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 DESPACHO 1.
Da certidão de id n° 54101573, intime-se o autor para que requeira o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Dil-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 08:47
Expedição de Intimação - Diário.
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03/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2024 00:04
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 16:28
Juntada de Informações
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14/09/2024 16:26
Expedição de Mandado - citação.
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06/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 21:39
Conclusos para despacho
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02/06/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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