TJES - 5004006-56.2025.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5004006-56.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALTON LORENZONI Nome: ADALTON LORENZONI Endereço: Rua São Bernardo, 153, Santo André, CARIACICA - ES - CEP: 29144-796 Advogado do(a) REQUERENTE: GUY SIMOES CERQUEIRA - ES20907 Nome: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO - MINASCOOP Endereço: Rua Major Delfino de Paula, 1225, TELEFONE (31) 3654 3690, São Francisco, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31255-170 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO A parte autora/requerente postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo, para tanto, apresentado declaração de hipossuficiência.
Entretanto, considerando a ausência de elementos suficientes nos autos para aferição da real condição econômica do(a) requerente, determino que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos hábeis (tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, declaração do imposto de renda, comprovante de recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, entre outros).
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais iniciais sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64145905 Petição Inicial Petição Inicial 25022716222805400000056995854 64145906 RG Documento de Identificação 25022716222837200000056995855 64145907 comprovante de residência Documento de comprovação 25022716222872300000056997056 64145912 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022716222908600000056997061 64145921 declaração hipossuficiencia Documento de comprovação 25022716222941700000056997070 64145925 boletim de ocorrência Documento de comprovação 25022716222962100000056997074 64145929 termo de acionamento benefício Documento de comprovação 25022716223004800000056997078 64145934 cópia contrato Documento de comprovação 25022716223063200000056997082 64145938 comp pagamento 14 mil (cota participação) Documento de comprovação 25022716223192400000056997086 64145944 comp pagamento mensalidade Documento de comprovação 25022716223206400000056997092 64145948 conversa whatsapp (recusas injustificadas) Documento de comprovação 25022716223233200000056997095 64145950 declaração de recebimento pelo trabalho nos últimos 3 meses Documento de comprovação 25022716223265000000056997097 64147103 exemplo de contratos de frete para trabalho Documento de comprovação 25022716223306500000056997100 64147105 orçamentos (para os reparos do veículo) Documento de comprovação 25022716223339400000056997102 64260254 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022818084205400000057093678 -
11/06/2025 18:45
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:08
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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