TJES - 5000337-06.2024.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 00:50 Publicado Sentença em 23/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000337-06.2024.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 EXECUTADO: VALDECIR ANTONIO MATEDE, ANGELA MARIA PIONA MATEDE, ABILIO MATTEDI, LUCIA ESPERANDIO MATTEDI Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO FREITAS ORLETI - ES14750 SENTENÇA Vistos, etc. 1.Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em face de VALDECIR ANTONIO MATEDE, ANGELA MARIA PIONA MATEDE, ABILIO MATTEDI, LUCIA ESPERANDIO MATTEDI.
 
 O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, assim passo a análise da demanda. 2.Ante a manifestação retro da parte exequente quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 3.Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada.
 
 Todavia suspendo a exigibilidade da condenação da parte executada visto que concedo a esta as benesses da assistência judiciária gratuita. 4.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 5.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 6.P.R.I.C.
 
 LINHARES-ES, data registrada no sistema.
 
 SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito
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                                            17/06/2025 09:14 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            17/06/2025 08:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 06:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/06/2025 14:18 Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2025 13:30 Juntada de Petição de extinção do feito 
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                                            10/06/2025 16:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2025 15:07 Expedição de Comunicação via correios. 
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                                            19/05/2025 15:07 Expedição de Comunicação via correios. 
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                                            19/05/2025 15:07 Expedição de Comunicação via correios. 
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                                            19/05/2025 15:07 Expedição de Comunicação via correios. 
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                                            19/05/2025 15:07 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/05/2025 11:03 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            19/03/2025 13:39 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 19:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/12/2024 10:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/12/2024 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 10:38 Decorrido prazo de LUCIA ESPERANDIO MATTEDI em 08/10/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 10:38 Decorrido prazo de ANGELA MARIA PIONA MATEDE em 08/10/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 10:38 Decorrido prazo de ABILIO MATTEDI em 08/10/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 10:37 Decorrido prazo de VALDECIR ANTONIO MATEDE em 08/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 00:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/10/2024 00:54 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2024 00:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/10/2024 00:53 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2024 00:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/10/2024 00:53 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2024 00:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/10/2024 00:53 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 01:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2024 01:36 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 01:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2024 01:36 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 01:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2024 01:36 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 01:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2024 01:36 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2024 14:40 Juntada de Informação interna 
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                                            25/09/2024 14:29 Expedição de Mandado. 
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                                            25/09/2024 14:26 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            07/05/2024 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2024 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2024 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2024 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2024 13:22 Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2024 13:00 Rio Bananal - Vara Única. 
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                                            05/04/2024 21:07 Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 13:00 Rio Bananal - Vara Única. 
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                                            05/04/2024 21:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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