TJES - 0030122-96.2017.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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25/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0030122-96.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO REQUERIDO: LUCIA BARCELLOS BAZZARELLA, ORION ENGENHARIA LTDA, TARCISIO DEPS BEZZARELLA, ANGELA MARIA PALACIOS RODRIGUES, ANDREIA PALACIOS RODRIGUES DESPACHO Refere-se a “Ação de Cobrança” proposta por ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO em face de LUCIA BARCELLOS BAZZARELLA, ORION ENGENHARIA LTDA, TARCISIO DEPS BEZZARELLA, ANGELA MARIA PALACIOS RODRIGUES e ANDREIA PALACIOS RODRIGUES.
Proferida sentença ao ID 41948820, julgando parcialmente procedentes os pedidos autorais.
Manifestação apresentada pelos requeridos ao ID 43510834, requerendo a baixa das anotações de restrição de crédito lançadas em seu nome.
Os autos vieram conclusos.
Pois bem.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença proferida.
Havendo trânsito em julgado, proceda-se a evolução da classe judicial.
Com relação ao requerimento formulado ao ID 43510834, intimem-se os peticionantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que remanesce inscrição indevida de seus nomes nos cadastros de restrição de crédito.
Apresentadas as devidas comprovações, intime-se o requerente para ciência, manifestação e adoção das medidas cabíveis.
Não havendo manifestação das partes, cumpra-se a parte final da sentença proferida e arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
11/06/2025 17:53
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 15:00
Transitado em Julgado em 15/06/2024 para ANDREIA PALACIOS RODRIGUES (REQUERIDO).
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14/11/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:53
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO em 13/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/05/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 13:51
Julgado procedente em parte do pedido de ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - CPF: *64.***.*97-49 (REQUERENTE).
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24/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:53
Apensado ao processo 0021267-31.2017.8.08.0035
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11/10/2023 16:38
Juntada de Petição de razões finais
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28/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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