TJES - 5005268-94.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:33
Expedição de Carta Postal - Citação.
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03/07/2025 16:33
Expedição de Carta Postal - Citação.
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03/07/2025 16:33
Expedição de Carta Postal - Citação.
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18/06/2025 04:58
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5005268-94.2024.8.08.0038 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: DIST DE CARNES E PRODUTOS ALIMENTICIOS CRICARE LTDA SUSCITADO: SUINORTE SUINOCULTURA NORTE DO ESPIRITO SANTO SA, FRINORTE FRIGORIFICO NORTE DO ESPIRITO SANTO S/A, CIDNEY PUPPIM, ANTONIO MARCOS ALVES DE SOUSA, RAPHAEL MACHADO PUPPIM INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) tomar ciência da certidão e providenciar o endereço do SUSCITADO: SUINORTE SUINOCULTURA NORTE DO ESPIRITO SANTO SA, FRINORTE FRIGORIFICO NORTE DO ESPIRITO SANTO S/A, ANTONIO MARCOS ALVES DE SOUSA, RAPHAEL MACHADO PUPPIM, ainda não citado, no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 12 de junho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
16/06/2025 12:21
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/05/2025 18:29
Expedição de Carta Postal - Citação.
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20/05/2025 18:21
Expedição de Carta Postal - Citação.
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20/05/2025 18:21
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:02
Processo Inspecionado
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06/05/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de JORGE SERRA DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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08/02/2025 22:29
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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