TJES - 0019371-06.2020.8.08.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 0019371-06.2020.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA REQUERIDO: ITAMAR OLIVEIRA DE SA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES - ES10997 DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença requerido pela Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo em face de Itamar Oliveira de Sá, no qual requer a imissão definitiva na posse do módulo nº 04, descrito na petição inicial, bem como a satisfação da quantia de R$ 227,86 (duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis reais) e R$ 1.734,33 (um mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos), referente ao aluguel de 25 de março de 2025 e verba honorária atualizada, o último, arbitrado em sentença e majorado pelo Tribunal de Justiça, cujo trânsito em julgado já ocorreu (ID 66650258).
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e incidência de verba honorária advocatícia da fase executória também à base de 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme prevê o § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil, ficando ciente de que terá início, independente de intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a impugnação de que trata o artigo 525, do Código de Processo Civil.
Cientifique a parte executada de que o transcurso do prazo sem pagamento pode ensejar, ainda, o protesto da decisão judicial nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o trânsito em julgado (ID 53018880) expeça-se mandado definitivo de imissão na posse do imóvel especificado na sentença proferida às fls. 126-131.
Se decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se o exequente para requerer o que de direito, em dez (10) dias, ocasião em que deverá apresentar nova memória atualizada do débito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito -
18/10/2024 16:00
Baixa Definitiva
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18/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem
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18/10/2024 15:59
Transitado em Julgado em 12/09/2024 para COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA - CNPJ: 28.***.***/0001-51 (APELADO) e ITAMAR OLIVEIRA DE SA - CPF: *15.***.*31-08 (APELANTE).
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13/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ITAMAR OLIVEIRA DE SA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2024 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 18:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/07/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 15:30
Pedido de inclusão em pauta
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29/05/2024 16:31
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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21/05/2024 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2024 09:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:07
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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04/04/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 15:00
Conhecido o recurso de ITAMAR OLIVEIRA DE SA - CPF: *15.***.*31-08 (APELANTE) e não-provido
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31/01/2024 18:47
Juntada de Certidão - julgamento
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31/01/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 21:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/12/2023 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2023 15:04
Pedido de inclusão em pauta
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17/11/2023 14:55
Conclusos para despacho a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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17/11/2023 14:55
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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14/11/2023 17:38
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
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