TJES - 5026093-40.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:17
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/06/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 10:15
Desentranhado o documento
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10/06/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 10:14
Processo Reativado
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10/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ELIAZARO CHAGAS em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5026093-40.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ELIAZARO CHAGAS Endereço: Rua Brasil, 210, CASA, Boa Sorte, CARIACICA - ES - CEP: 29141-222 Advogado do(a) AUTOR: GENEZIO ALMEIDA BARCELOS - ES15096 REQUERIDO(A) Nome: SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Endereço: RUA PADRE LEANDRO DEL'OMMO, S/N, GLEBA 06, SÃO FRANCISCO, CARIACICA - ES - CEP: 29148-405 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por ELIAZARO CHAGAS, CPF: *66.***.*03-14 em face de SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-31.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Intimado o autor para regularizar a representação processual (Id. 56478796), manifestou-se no Id. 62971920, apresentando procuração sem assinatura a rogo.
Proferido despacho de Id. 62985388, apresentou novamente procuração contendo apenas o polegar da parte autora (Id. 64161434).
No Id. 64479639 foi concedido novo prazo para sanar a irregularidade apontada, tendo o autor apresentado procuração (Id. 65636060) em que consta GENEZIO ALMEIDA BARCELOS como outorgado e, concomitantemente, signatário a rogo.
Verifico, assim, que nas ocasiões em que foram concedidos prazos ao autor, as irregularidades apontadas não foram sanadas, visto que as procurações apresentadas não atendem aos requisitos previstos no art. 595 do Código Civil.
Assim, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, sem que a parte tenha feito a correção dos defeitos e/ou irregularidades no prazo legal, impõe-se o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, 25 de março de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95); 4.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
15/04/2025 15:29
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 13:22
Indeferida a petição inicial
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24/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:01
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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15/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5026093-40.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ELIAZARO CHAGAS Endereço: Rua Brasil, 210, CASA, Boa Sorte, CARIACICA - ES - CEP: 29141-222 Advogado do(a) AUTOR: GENEZIO ALMEIDA BARCELOS - ES15096 REQUERIDO Nome: SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Endereço: RUA PADRE LEANDRO DEL'OMMO, S/N, GLEBA 06, SÃO FRANCISCO, CARIACICA - ES - CEP: 29148-405 Acesse nossa página na internet DESPACHO Consta na procuração de Id. 64161434 o polegar do autor, ausente a assinatura de terceiro (assinante a rogo).
Atente-se o requerente que a assinatura a rogo ocorre quando uma pessoa não pode assinar um documento por algum motivo (como analfabetismo ou limitação física) e solicita que outra pessoa assine por ela.
Dado o exposto, considerando que deve constar na procuração a assinatura de terceiro (quem assina a pedido), intime-se o autor para regularizar a representação processual, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 6 de março de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ELIAZARO CHAGAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 01:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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01/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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28/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 18:11
Expedição de Termo de Audiência.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5026093-40.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ELIAZARO CHAGAS Endereço: Rua Brasil, 210, CASA, Boa Sorte, CARIACICA - ES - CEP: 29141-222 Advogado do(a) AUTOR: GENEZIO ALMEIDA BARCELOS - ES15096 REQUERIDO Nome: SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Endereço: RUA PADRE LEANDRO DEL'OMMO, S/N, GLEBA 06, SÃO FRANCISCO, CARIACICA - ES - CEP: 29148-405 Acesse nossa página na internet DESPACHO Verifico que consta na procuração colacionada no Id. 62971920, o polegar da parte autora.
Consta no documento de identificação de Id. 56422294 que o requerente não assina.
Convém salientar que tratando-se de procuração ad judicia, apesar da inexistir exigência legal de que deva ser concedida por instrumento público, segundo o CNJ, o instrumento particular deve, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 595 do Código Civil, ou seja, a procuração deve ser assinada a rogo e na presença de duas testemunhas devidamente qualificadas: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.
PROCURAÇÃO OUTORGADA POR ANALFABETO.
DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO.
PEDIDO PROCEDENTE. 1.
Não se mostra razoável exigir que a procuração outorgada por pessoa analfabeta para atuação de advogado junto à Justiça do Trabalho seja somente por instrumento público, se a legislação (art. 595 do Código Civil) prevê forma menos onerosa e que deve ser aplicada analogicamente ao caso em discussão. 2.
Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente para recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que adote providências no sentido de reformar a primeira parte do art. 76 do Provimento 05/2004, de modo a excluir a exigência de que a procuração outorgada por analfabeto o seja somente por instrumento público. (CNJ - PCA: 00014647420092000000, Relator: LEOMAR BARROS, Data do Julgamento: 06/04/2010).
Dado o exposto, intime-se a parte autora a fim de regularizar a representação processual, adequando a procuração aos termos do art. 595 do CC (contendo assinatura a rogo, com a qualificação completa do signatário, bem como a assinatura e qualificação de duas testemunhas) ou apresentando procuração firmada por instrumento público, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
No mesmo prazo deve trazer aos autos declaração de residência assinada por CIMONI MARIA GONORING SCHULTZ, titular do comprovante de residência de Id. 56422857.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 11 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
12/02/2025 16:55
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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12/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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