TJES - 5004010-39.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Linhares
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 03:50
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
-
17/08/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 Número do Processo: 5004010-39.2025.8.08.0030 REQUERENTE: KELLY DE ASSIS DO NASCIMENTO, KAROLINE DE ASSIS REIS, P.
H.
D.
A.
R.
Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO LENCI BORGHI JUNIOR - ES19548 DECISÃO SERVE A PRESENTE DE MANDADO, DEVENDO OS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS OBSERVAREM O SEGREDO DE JUSTIÇA 1.
Inicialmente, inexistindo nos autos qualquer elemento que ponha em xeque a alegação de hipossuficiência, CONCEDO à parte autora o benefício da justiça gratuita, pois presentes os pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), sem prejuízo de reanálise com a apresentação dos bens partilháveis e seus valores. 2.
NOMEIO como inventariante a pessoa de KELLY DE ASSIS DO NASCIMENTO, CPF n.º *16.***.*66-03. 3.
INTIME-SE a parte inventariante, acima nomeada, para prestar compromisso em 05 (cinco) dias; e as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias após o compromisso, indicando, inclusive, a valoração dos bens do espólio (arts. 617 e 620 do CPC – Lei nº 13.105/2015), salvo se tais informações já estiverem consignadas na petição inicial. 4.
Após apresentação das primeiras declarações, com os valores dos bens, TOMEM-SE por termo, na forma do art. 620, §2º, do CPC (Lei nº 13.105/2015), e CITEM-SE os herdeiros não habilitados, caso haja, INTIMANDO-OS para que se manifestem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias (art. 627 do CPC – Lei nº 13.105/2015).
Constatada a existência de interesse de incapaz, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público. 5.
Não havendo impugnação, INTIME-SE o agente da Fazenda Pública Estadual para manifestar-se sobre os valores atribuídos ao(s) bem(ns), no prazo de15 dias (art. 629 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 6.
Estando todos de acordo com os valores dos bens, INTIME-SE a parte inventariante para prestar as últimas declarações, tomando-as por termo, na forma do art. 620, §2º, do CPC (Lei nº 13.105/2015).
Após, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, inclusive o Ministério Público, se houver interesse de incapaz (arts. 637 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 7.
Havendo concordância, REMETAM-SE os autos à Contadoria para o cálculo do imposto e, caso existam, das custas complementares, OUVINDO-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive o Ministério Público, caso haja interesse de incapaz, e a Fazenda Pública.
Sem impugnação, desde já, HOMOLOGO o cálculo a ser feito e DETERMINO ao inventariante que efetue o pagamento do imposto e das custas processuais, no prazo de 15 dias (art. 638, caput e § 2º, do CPC – Lei nº 13.105/2015). 8.
Efetuado o pagamento, INTIMEM-SE as partes para que formulem seus pedidos de quinhão, no prazo comum de 15 dias.
Decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao partidor para o esboço de partilha e, após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre ele no prazo comum de 15 dias.
Não havendo impugnação, LANCE-SE a partilha nos autos (arts. 647 e 652 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 9.
Após, requisitadas e juntadas aos autos as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, VENHAM-ME conclusos os autos para sentença (art. 654 do CPC – Lei nº 13.105/2015).
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66461695 Petição Inicial Petição Inicial 25040316161114700000059008025 66461697 PROCURACAO E DECLARACAO KELLY E OUTROS Documento de comprovação 25040316161169900000059008027 66464803 Documentos Pessoais Kelly e Filhos Documento de Identificação 25040316161229300000059009677 66463304 CERTIDAO DE CASAMENTO KELLY E ALMIR E CERTIDAO DE OBITO Documento de comprovação 25040316161285900000059008033 66463306 Portal do Advogado SAMARCO Almir Documento de comprovação 25040316161351600000059008035 66648189 Petição (outras) Petição (outras) 25040715173586800000059172464 67114327 Petição (outras) Petição (outras) 25041413392491200000059586758 67114338 Comprovacao que Karoline nao possui renda para declarar imposto de renda Documento de comprovação 25041413392507500000059586765 67114340 Comprovacao que Kelly não possui renda para declarar imposto de renda Documento de comprovação 25041413392534900000059586767 67114342 carta concessao beneficio Kelly e filho meno Pedro Documento de comprovação 25041413392567400000059586769 67203888 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041616275874800000059666113 Linhares - ES, data conforme assinatura eletrônica.
GIDEON DRESCHER Juiz de Direito -
14/08/2025 13:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/06/2025 16:58
Decorrido prazo de KELLY DE ASSIS DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
-
23/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 Número do Processo: 5004010-39.2025.8.08.0030 REQUERENTE: KELLY DE ASSIS DO NASCIMENTO, KAROLINE DE ASSIS REIS, P.
H.
D.
A.
R.
Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO LENCI BORGHI JUNIOR - ES19548 DECISÃO SERVE A PRESENTE DE MANDADO, DEVENDO OS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS OBSERVAREM O SEGREDO DE JUSTIÇA 1.
Inicialmente, inexistindo nos autos qualquer elemento que ponha em xeque a alegação de hipossuficiência, CONCEDO à parte autora o benefício da justiça gratuita, pois presentes os pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), sem prejuízo de reanálise com a apresentação dos bens partilháveis e seus valores. 2.
NOMEIO como inventariante a pessoa de KELLY DE ASSIS DO NASCIMENTO, CPF n.º *16.***.*66-03. 3.
INTIME-SE a parte inventariante, acima nomeada, para prestar compromisso em 05 (cinco) dias; e as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias após o compromisso, indicando, inclusive, a valoração dos bens do espólio (arts. 617 e 620 do CPC – Lei nº 13.105/2015), salvo se tais informações já estiverem consignadas na petição inicial. 4.
Após apresentação das primeiras declarações, com os valores dos bens, TOMEM-SE por termo, na forma do art. 620, §2º, do CPC (Lei nº 13.105/2015), e CITEM-SE os herdeiros não habilitados, caso haja, INTIMANDO-OS para que se manifestem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias (art. 627 do CPC – Lei nº 13.105/2015).
Constatada a existência de interesse de incapaz, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público. 5.
Não havendo impugnação, INTIME-SE o agente da Fazenda Pública Estadual para manifestar-se sobre os valores atribuídos ao(s) bem(ns), no prazo de15 dias (art. 629 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 6.
Estando todos de acordo com os valores dos bens, INTIME-SE a parte inventariante para prestar as últimas declarações, tomando-as por termo, na forma do art. 620, §2º, do CPC (Lei nº 13.105/2015).
Após, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, inclusive o Ministério Público, se houver interesse de incapaz (arts. 637 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 7.
Havendo concordância, REMETAM-SE os autos à Contadoria para o cálculo do imposto e, caso existam, das custas complementares, OUVINDO-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive o Ministério Público, caso haja interesse de incapaz, e a Fazenda Pública.
Sem impugnação, desde já, HOMOLOGO o cálculo a ser feito e DETERMINO ao inventariante que efetue o pagamento do imposto e das custas processuais, no prazo de 15 dias (art. 638, caput e § 2º, do CPC – Lei nº 13.105/2015). 8.
Efetuado o pagamento, INTIMEM-SE as partes para que formulem seus pedidos de quinhão, no prazo comum de 15 dias.
Decorrido o prazo, REMETAM-SE os autos ao partidor para o esboço de partilha e, após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre ele no prazo comum de 15 dias.
Não havendo impugnação, LANCE-SE a partilha nos autos (arts. 647 e 652 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 9.
Após, requisitadas e juntadas aos autos as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, VENHAM-ME conclusos os autos para sentença (art. 654 do CPC – Lei nº 13.105/2015).
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66461695 Petição Inicial Petição Inicial 25040316161114700000059008025 66461697 PROCURACAO E DECLARACAO KELLY E OUTROS Documento de comprovação 25040316161169900000059008027 66464803 Documentos Pessoais Kelly e Filhos Documento de Identificação 25040316161229300000059009677 66463304 CERTIDAO DE CASAMENTO KELLY E ALMIR E CERTIDAO DE OBITO Documento de comprovação 25040316161285900000059008033 66463306 Portal do Advogado SAMARCO Almir Documento de comprovação 25040316161351600000059008035 66648189 Petição (outras) Petição (outras) 25040715173586800000059172464 67114327 Petição (outras) Petição (outras) 25041413392491200000059586758 67114338 Comprovacao que Karoline nao possui renda para declarar imposto de renda Documento de comprovação 25041413392507500000059586765 67114340 Comprovacao que Kelly não possui renda para declarar imposto de renda Documento de comprovação 25041413392534900000059586767 67114342 carta concessao beneficio Kelly e filho meno Pedro Documento de comprovação 25041413392567400000059586769 67203888 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041616275874800000059666113 Linhares - ES, data conforme assinatura eletrônica.
GIDEON DRESCHER Juiz de Direito -
11/06/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLINE DE ASSIS REIS - CPF: *80.***.*47-70 (REQUERENTE).
-
23/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014285-32.2024.8.08.0014
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Heitor Loyola Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2024 15:27
Processo nº 5002013-02.2022.8.08.0038
Jose Pereira
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Thiago Magela Guimaraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2022 00:05
Processo nº 0000910-75.2022.8.08.0028
Lourdes Maria de Lima
Cleuto Ferreira Lima
Advogado: Felipe Henriques Francisco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2022 00:00
Processo nº 5013493-23.2024.8.08.0000
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Sirley de Souza Reis
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/09/2024 09:48
Processo nº 5000004-55.2023.8.08.0063
Gilberto Becker
Solimoes Transportes de Passageiros e Ca...
Advogado: Andre de Araujo Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/01/2023 13:08