TJES - 5021104-87.2022.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 23:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SANDY BARCELOS DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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15/03/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 01:32
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/02/2025 16:35
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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18/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:31
Juntada de Petição de extinção do feito
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14/02/2025 15:51
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 5021104-87.2022.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALESSANDRA ADRIANO BARCELOS REQUERIDO: SANDY BARCELOS DE SOUZA DECISÃO Considerando que não houve intimação da audiência designada em Decisão anterior, DESIGNO novamente audiência de entrevista da parte requerida para o dia 12/03/2024, às 16:00, cujo ato, conforme preceituam o § 1º do art. 1º do Ato Normativo Conjunto n. 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES), e o art. 3º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá ser realizado de forma telepresencial, o que significa dizer: INSTRUÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: 1) Na data e horário marcados, partes e respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as), deverão comparecer presencialmente ou fazê-lo por meio do acesso à audiência virtual via aplicativo Zoom, com vídeo e áudio habilitados, permanecendo no aguardo da aceitação para ingresso na audiência, o que será validado por algum integrante desta unidade judiciária.
Registra-se que, no caso de preferência pela audiência virtual, o link de acesso lhes será enviado oportunamente, devendo para tanto informarem no prazo de 05 (cinco) dias seus e-mails. 2) Ao iniciar a audiência, mediante solicitação da pessoa responsável pelo registro da audiência e que estará presente nas dependências da sala de audiência física, partes e advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) que acessarem o link deverão apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. 3) Se a audiência for interrompida por problemas técnicos, os que participarem remotamente deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo e assinado por esta magistrada.
Intime-se e, após, dê-se vista ao Ministério Público para ciência do presente.
Diligencie-se.
Intime-se.
Vila Velha, 16 de janeiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 2 -
12/02/2025 17:03
Juntada de Mandado - Citação
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12/02/2025 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:54
Expedição de #Não preenchido#.
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16/01/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 16:30
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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16/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:48
Conclusos para decisão
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25/04/2024 20:43
Juntada de Petição de extinção do feito
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18/04/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 18:40
Audiência Depoimento Pessoal não-realizada para 03/08/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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04/08/2023 14:39
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 01:18
Decorrido prazo de RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS em 26/04/2023 23:59.
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29/05/2023 14:29
Decorrido prazo de RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 14:26
Decorrido prazo de RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS em 08/05/2023 23:59.
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10/04/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
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13/12/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:56
Audiência Depoimento Pessoal designada para 03/08/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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07/12/2022 14:45
Audiência Depoimento Pessoal cancelada para 08/02/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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06/12/2022 18:00
Conclusos para decisão
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19/09/2022 09:37
Decisão proferida
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15/09/2022 15:56
Audiência Depoimento Pessoal designada para 08/02/2023 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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31/08/2022 13:26
Conclusos para decisão
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31/08/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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