TJES - 5025997-25.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5025997-25.2024.8.08.0012 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE VERA CRUZ RESIDENCE - TORRE A SINDICO: DANIEL SARNAGLIA VIEGAS DA FONSECA EXECUTADO: ILHA DE VERA CRUZ RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA De acordo com o inc.
VIII do art. 485 do CPC/15, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, ressaltando o § 4º do mesmo dispositivo legal que, oferecida a contestação, torna-se necessário o prévio consentimento do réu.
Contudo, especificamente para o caso de ação de execução, o mesmo Diploma Legal prevê no art. 775 o direito do exequente de desistir, cabendo manifestação da parte oposta somente na hipótese do inc.
II, a qual não se enquadra ao presente caso.
Destarte, por tudo que dos autos consta, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC/15, HOMOLOGO a desistência do autor e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do inciso VIII do art. 485 c/c art. 775, também do CPC/15.
Condeno o(s) desistente(s) na forma do art. 90 do CPC, mas deixo de condená-los ao pagamento dos honorários advocatícios, pois não houve manifestação do executads na fase de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
11/07/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5025997-25.2024.8.08.0012 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE VERA CRUZ RESIDENCE - TORRE A SINDICO: DANIEL SARNAGLIA VIEGAS DA FONSECA EXECUTADO: ILHA DE VERA CRUZ RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias úteis, dar prosseguimento ao feito, nomeando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
11/06/2025 17:10
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 08:29
Juntada de Petição de desistência da ação
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03/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:37
Conclusos para despacho
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06/04/2025 02:45
Decorrido prazo de ILHA DE VERA CRUZ RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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09/03/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2025 00:05
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:17
Expedição de #Não preenchido#.
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08/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:28
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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