TJES - 5000056-08.2021.8.08.0003
1ª instância - Vara Unica - Alfredo Chaves
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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01/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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29/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000056-08.2021.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL VIDAL MARIANO *76.***.*94-85 PERITO: WALTER PEREIRA REQUERIDO: MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS - COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA, COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA - ES22779, Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO KOENIGKAM COSTA CUNHA - ES19909, FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA - ES15832 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA - ES15832 DESPACHO 1 – Ouça-se a parte embargada na forma da lei. 2 – Diligencie-se.
ALFREDO CHAVES-ES, data da publicação.
ARION MERGÁR Juiz de Direito -
26/06/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000056-08.2021.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL VIDAL MARIANO *76.***.*94-85 REQUERIDO: MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS - COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA, COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA - ES22779 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO KOENIGKAM COSTA CUNHA - ES19909, FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA - ES15832 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA - ES15832 D E C I S Ã O CASA DAS BATERIAS ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA com pedido de tutela antecipada em face de MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS - COMERCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., BATERIAS MOURA e COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA.
Decisão saneadora em ID 34080307, em que rejeitou as preliminares de incorreção do valor da causa, inépcia da inicial, ausência dos requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça e de ilegitimidade passiva.
Embargos de declaração ID 34788906.
Embargos acolhidos conforme ID 39390762.
Em ID 46277571 consta termo de audiência saneadora onde foram delimitadas as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sendo estas: 1 - a quantidade e recolhimento de sucata ou mercadoria vencida; 2 - a relação entre as três empresas requeridas com a Credimoura (Sistema Propig, da empresa ML Soluções); 3 - a cobrança indevida de nota fiscal quitada.
Nesta oportunidade o Dr.
Advogado do autor, requereu a prova pericial contábil no sistema Propig e Credimoura e depoimento das testemunhas Hugo Almeida (da Comal), Mônica Miranda e Hugo Pontes (ex funcionário da Comal).
Já o Dr.
Advogado da empresa Comal (segunda e terceira requeridas), requereu depoimento pessoal do preposto da autora bem como pugnou pelo protesto do deferimento da controversa contida no item 1. É a síntese do necessário.
Decido! MANTENHO a questão de fato nº 1 (a quantidade e recolhimento de sucata ou mercadoria vencida) uma vez que na petição inicial (ID 5965508) indica sobre as baterias vencidas ou com defeitos bem como no ID 5965857 consta tabela acerca da “sucata de devolução com os modelos, quantidade e peso”.
Nomeio Walter Pereira, contador, residente na Avenida Lorenzo Zandonadi, 816, Bairro Vila Betânea, CEP: 29.375-000, Venda Nova do Imigrante/ES, e-mail: [email protected], tel: (28) 3546 2331 e (28) 99886 2127, para realizar a perícia e determino sua intimação para que se manifeste em 05 (cinco) dias, da ciência deste despacho, dizer se aceita o munus.
Intimem-se as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, se desejarem, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso ou indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, I a III do CPC).
Fixo deste já o valor dos honorários periciais em R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), considerando a complexidade, a necessidade de deslocamento para a realização da perícia e demais custos para a elaboração do laudo.
Tendo em vista que a perícia judicial foi pleiteada pela parte autora, estando ela amparada pela gratuidade da justiça, o custeio integral da remuneração fixada ficará ao encargo do Estado do Espírito Santo, mediante pagamento que observará as diretrizes da OS n° 04/2016 do TJES e as Resoluções n°s 127/2011, 232/2016 e 233/2016, todas do CNJ.
Em caso de aceitação, oficie-se à Secretaria Judiciária do TJES, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando aos autos os documentos necessários, conforme art. 3° da OS n° 04/2016, publicada no dia 18/10/16.
Oportunamente, intime-se o experto para indicar em juízo o local, a data e o horário de realização da perícia, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, a fim de viabilizar o seu acompanhamento pelas partes.
Caso não haja aceitação do perito nomeado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Alfredo Chaves-ES, data da publicação no sistema.
ARION MERGÁR Juiz de Direito -
13/06/2025 15:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de GABRIEL VIDAL MARIANO *76.***.*94-85 em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS - COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 13:00, Alfredo Chaves - Vara Única.
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29/03/2025 03:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 03:30
Processo Inspecionado
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12/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:31
Juntada de Carta Postal - Intimação
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14/02/2025 15:24
Juntada de Mandado - Intimação
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08/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:04
Decorrido prazo de GABRIEL VIDAL MARIANO *76.***.*94-85 em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:15
Decorrido prazo de GABRIEL VIDAL MARIANO *76.***.*94-85 em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 09:18
Decorrido prazo de MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS - COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:32
Decorrido prazo de COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:32
Decorrido prazo de COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/04/2025 13:00 Alfredo Chaves - Vara Única.
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30/10/2024 17:16
Audiência Conciliação cancelada para 08/11/2024 16:00 Alfredo Chaves - Vara Única.
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25/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS - COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 16:00 Alfredo Chaves - Vara Única.
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06/08/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 03:34
Decorrido prazo de COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:34
Decorrido prazo de COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:33
Decorrido prazo de GABRIEL VIDAL MARIANO *76.***.*94-85 em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 06:54
Decorrido prazo de MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS - COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:34
Audiência Instrução realizada para 08/07/2024 17:00 Alfredo Chaves - Vara Única.
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08/07/2024 20:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/07/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
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20/06/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 05:46
Decorrido prazo de COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:35
Decorrido prazo de COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:29
Decorrido prazo de GABRIEL VIDAL MARIANO *76.***.*94-85 em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:40
Decorrido prazo de MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS - COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 04/06/2024 23:59.
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06/06/2024 05:59
Decorrido prazo de MOURA BATERIAS AUTOMOTIVAS E INDUSTRIAIS - COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 18:59
Desentranhado o documento
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22/05/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 18:57
Expedição de carta postal - intimação.
-
22/05/2024 18:57
Expedição de carta postal - intimação.
-
22/05/2024 18:57
Expedição de carta postal - intimação.
-
22/05/2024 18:57
Expedição de carta postal - intimação.
-
22/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:50
Audiência Instrução redesignada para 08/07/2024 17:00 Alfredo Chaves - Vara Única.
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22/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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06/04/2024 01:21
Decorrido prazo de COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:20
Decorrido prazo de WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA em 05/04/2024 23:59.
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23/03/2024 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 05:16
Processo Inspecionado
-
14/03/2024 05:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2024 01:30
Decorrido prazo de COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:30
Decorrido prazo de COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:39
Decorrido prazo de GABRIEL VIDAL MARIANO *76.***.*94-85 em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:31
Decorrido prazo de GABRIEL VIDAL MARIANO *76.***.*94-85 em 24/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 08:58
Audiência Instrução designada para 28/05/2024 17:00 Alfredo Chaves - Vara Única.
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20/11/2023 05:33
Proferida Decisão Saneadora
-
07/08/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 19:15
Decorrido prazo de WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:15
Decorrido prazo de FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:12
Decorrido prazo de WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:12
Decorrido prazo de FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de CAIO KOENIGKAM COSTA CUNHA em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:45
Processo Inspecionado
-
02/03/2023 16:33
Juntada de Informações
-
11/01/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 12:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/12/2022 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 11:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/05/2022 21:22
Processo Inspecionado
-
25/05/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 11:55
Decorrido prazo de FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 11:55
Decorrido prazo de WESLEY BITTENCOURT DE ALMEIDA SIQUEIRA em 26/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 11:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 17:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/11/2021 08:13
Expedição de intimação eletrônica.
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28/11/2021 11:46
Não Concedida a Medida Liminar GABRIEL VIDAL MARIANO *76.***.*94-85 - CNPJ: 23.***.***/0001-86 (REQUERENTE).
-
01/10/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 16:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/09/2021 13:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
28/09/2021 14:00
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2021 17:00 Alfredo Chaves - Vara Única.
-
28/09/2021 07:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
28/09/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 16:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/09/2021 16:15
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/09/2021 16:15
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/09/2021 16:15
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/09/2021 16:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/08/2021 16:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2021 16:00
Audiência Conciliação designada para 27/09/2021 17:00 Alfredo Chaves - Vara Única.
-
23/08/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 17:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/06/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2021 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/05/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:53
Processo Inspecionado
-
10/05/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 06:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 13:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/04/2021 10:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/04/2021 17:47
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2021 17:00 Alfredo Chaves - Vara Única.
-
13/04/2021 17:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
13/04/2021 17:47
Decisão proferida
-
12/04/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 14:05
Expedição de carta postal - citação.
-
24/03/2021 14:05
Expedição de carta postal - citação.
-
24/03/2021 14:05
Expedição de carta postal - citação.
-
24/03/2021 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/03/2021 14:18
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 17:00 Alfredo Chaves - Vara Única.
-
22/03/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:16
Processo Inspecionado
-
23/02/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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