TJES - 0004064-57.2019.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0004064-57.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES LTDA EXECUTADO: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES - RS43652 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do alvará expedido na forma determinada nos autos.
CARIACICA-ES, 21 de julho de 2025.
JANAINA MARCIA GUIMARAES JUNIOR JORGE Diretor de Secretaria -
21/07/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/07/2025 13:00
Juntada de Alvará
-
27/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:52
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
18/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0004064-57.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMAMA COMERCIO DE UTILIDADES E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA DESPACHO Cuido de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Domama Comércio de Utilidades e Importação Ltda. em desfavor de DLD Comércio Varejista Ltda.
O executado, citado à fl. 112, não pagou e nem opôs embargos. À vista disso, foi feita pesquisa sisbajud (fls. 121/122), resultando no bloqueio de R$ 58,52.
No id. 49594985 o exequente informou a decretação da falência da executada, pedindo a suspensão do processo.
Pois bem.
Antes de mais nada, à mingua de irresignação, determino a expedição de alvará em favor do exequente para levantamento da quantia bloqueada e já transferida para conta judicial (fl. 122), podendo ser feito em nome de seu patrono se houver requerimento e for certificado os poderes para tanto.
Outrossim, considerando a recuperação judicial do executado, não é hipótese de prosseguimento deste feito para a expropriação de seu patrimônio, posto que o ato compete exclusivamente ao juízo da recuperação.
Dessarte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do interesse na obtenção de certidão de crédito a fim de habilitar seu crédito nos autos da falência, bem como sobre a utilidade do prosseguimento deste feito, haja vista a aventada impossibilidade de bloqueio de bens do devedor.
Escoado o prazo, façam-me conclusos.
Ao cartório para que regularize o cadastro do exequente no sistema, incluindo o CNPJ informado à fl. 02.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 30 de maio de 2025 FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito assinado eletronicamente -
12/06/2025 16:37
Expedição de Intimação Diário.
-
30/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:44
Processo Inspecionado
-
15/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:09
Decorrido prazo de FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES em 04/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/06/2023 17:10
Processo Inspecionado
-
28/02/2023 14:10
Decorrido prazo de FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:55
Publicado Intimação - Diário em 08/02/2023.
-
09/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 18:10
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003104-93.2023.8.08.0038
Vanessa de Araujo Salvador
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Georgia de Araujo Campo Dallorto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/11/2023 15:49
Processo nº 5008776-28.2022.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ana Flavia de Souza Nunes
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2022 07:10
Processo nº 5006382-18.2021.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Zozimo da Silva Costa
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/08/2021 13:47
Processo nº 5002000-66.2023.8.08.0038
Aaron Cunha Farias
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/08/2023 09:14
Processo nº 0003820-50.2019.8.08.0038
Antonio Marques
Estado do Espirito Santo
Advogado: Dejair da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2019 00:00