TJES - 0011759-85.2018.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:36
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
17/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
12/06/2025 01:29
Publicado Edital - Citação em 29/05/2025.
-
12/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
02/06/2025 03:11
Publicado Edital - Citação em 29/05/2025.
-
02/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0011759-85.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: RESENDE COMERCIO DE CALCADOS LTDA, BRUNO SALLES RODRIGUES MARTINS, RAFAEL SALLES RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 MM.
Juiz(a) de Direito da SERRA - 6ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S)RESENDE COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-06 (EXECUTADO), BRUNO SALLES RODRIGUES MARTINS - CPF: *82.***.*93-12 (EXECUTADO) e RAFAEL SALLES RODRIGUES - CPF: *07.***.*14-61 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 136,925.06 , devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se o caso.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DOCUMENTOS DO PROCESSO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27620415 Petição Inicial Petição Inicial 23070702074244600000026484571 29094537 Petição (outras) Petição (outras) 23080716292203600000027891152 30441308 Certidão Certidão 23090514033942600000029164769 31527669 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092814023740100000030193155 31527667 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092814023828800000030193153 40480082 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032715090148700000038625477 41574635 Petição (outras) Petição (outras) 24041810302987000000039646064 62977159 Despacho Despacho 25021117463271700000055949984 62977159 Despacho Despacho 25021117463271700000055949984 64792627 Petição (outras) Petição (outras) 25031117175175200000057519756 66508267 Petição (outras) Petição (outras) 25040411040552200000059049562 66508268 01-PETICAO63542372 Petição (outras) em PDF 25040411040565900000059049563 66508269 02-DOCUMENTO63542377 Documento de comprovação 25040411040580800000059049564 69306928 Despacho Despacho 25052115412822400000061529656 69306928 Despacho Despacho 25052115412822400000061529656 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Serra/ES., 27 de maio de 2025 DIRETOR DE SECRETÁRIA JUDICIÁRIA -
27/05/2025 16:06
Expedição de Edital - Citação.
-
27/05/2025 15:59
Expedição de Edital - Citação.
-
27/05/2025 15:58
Juntada de Edital - Citação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0011759-85.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 EXECUTADO: RESENDE COMERCIO DE CALCADOS LTDA, RAFAEL SALLES RODRIGUES, BRUNO SALLES RODRIGUES MARTINS DESPACHO Determino a citação por edital da parte executada, na forma do art. 256, II, § 3º do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte exequente para comprovar, em 20 (vinte) dias, a publicação do edital, às suas expensas, no Diário de Justiça Eletrônico.
Sobrevindo a inércia da parte executada, nos termos do art. 72, inc.
II, parágrafo único, do CPC, fica desde logo nomeado o Defensor Público Estadual com atribuição subsidiária nesta Unidade Judiciária, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27620415 Petição Inicial Petição Inicial 23070702074244600000026484571 29094537 Petição (outras) Petição (outras) 23080716292203600000027891152 30441308 Certidão Certidão 23090514033942600000029164769 31527669 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092814023740100000030193155 31527667 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092814023828800000030193153 40480082 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032715090148700000038625477 41574635 Petição (outras) Petição (outras) 24041810302987000000039646064 62977159 Despacho Despacho 25021117463271700000055949984 62977159 Despacho Despacho 25021117463271700000055949984 64792627 Petição (outras) Petição (outras) 25031117175175200000057519756 66508267 Petição (outras) Petição (outras) 25040411040552200000059049562 66508268 01-PETICAO63542372 Petição (outras) em PDF 25040411040565900000059049563 66508269 02-DOCUMENTO63542377 Documento de comprovação 25040411040580800000059049564 -
22/05/2025 15:33
Expedição de Intimação Diário.
-
21/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:36
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
19/02/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0011759-85.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 EXECUTADO: RESENDE COMERCIO DE CALCADOS LTDA, RAFAEL SALLES RODRIGUES, BRUNO SALLES RODRIGUES MARTINS D E S P A C H O Visto em inspeção 2025.
Indefiro os pedidos formulados no id. 41574635, pois, ao compulsar dos autos, observo que os executados sequer foram citados.
Sendo assim, intime-se o exequente para indicar o novo endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
11/02/2025 17:58
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:46
Processo Inspecionado
-
08/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000848-73.2020.8.08.0038
Creuza Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonio Alves de Souza Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2020 00:00
Processo nº 5036995-16.2024.8.08.0024
Alfredo Faria Neto
Agaxtur Agencia de Viagens e Turismo S.A
Advogado: Beatriz da Silva Freire Belem
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/09/2024 13:31
Processo nº 0010708-79.2020.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Roselina Alves Maciel
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2020 00:00
Processo nº 5003453-26.2024.8.08.0050
Aprovin - Associacao dos Procuradores Do...
Wanderson Borghardt Bueno
Advogado: Natalia Del Caro Frigini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2024 15:27
Processo nº 0002753-48.2016.8.08.0008
Irene Lacerda de Oliveira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Frederico Sampaio Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/03/2023 00:00