TJES - 5019817-20.2025.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:00
Expedição de Carta Postal - Citação.
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01/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO Nº 5019817-20.2025.8.08.0024 REQUERENTE: ELLOMAIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME REQUERIDO: UNIAO FARMA CITY LTDA Advogado do Autor: Dr.
KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB ES 12873 Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente, a saber: I - FINALIDADE(S): a) INTIMAÇÃO do Requerente acima indicado, para participação na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA (nos termos do art. 2º da Lei nº. 13.994/2020 que alterou o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/1995), conforme orientações abaixo; II - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 28/07/2025 Hora: 12:45 III - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerente deve ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e deve se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto); 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4040.
IV - ADVERTÊNCIAS: 1 - A presente intimação é dirigida Requerente, cabendo ao causídico a comunicação ao seu cliente dos presentes termos; 2 - É necessária a participação pessoal do Requerente na audiência, sob pena de extinção do processo na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, com condenação no pagamento das custas processuais; 3 - Caso o Requerente se trate de pessoa jurídica, não poderá se fazer representar por preposto, devendo participar por seu sócio ou representante legal, sob pena de extinção do processo; 4 - Há obrigatoriedade do Requerente ser assistido na audiência por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 5 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou designação de ato instrutório, podendo o Requerido apresentar testemunhas, no máximo de 3 (três), para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerido lhes informar o link acima; 6 - O Requerente é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95.
Vitória/ES, 10 de junho de 2025 Analista Judiciária -
10/06/2025 17:49
Expedição de Citação eletrônica.
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10/06/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 12:45, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/05/2025 11:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/05/2025 11:12
Juntada de Petição de documento de representação
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29/05/2025 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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